TJSP - 1001600-52.2023.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 11:54
Homologada a Transação
-
04/04/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:42
Conciliação frutífera
-
26/02/2024 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/02/2024 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/03/2024 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/01/2024 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/01/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:50
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alison Henrique Araujo (OAB 337512/SP) Processo 1001600-52.2023.8.26.0222 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Richard Felipe Carvalho -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual.
RICHARD FELIPE CARVALHO ajuizou ação de regulamentação de visitas com pedido de tutela antecipada, em face de NATHALIA DA PENHA CAMARGO.
Postula o requerente in limine, a regulamentação das visitas em face do filho das partes Richard Felipe Carvalho Júnior, com 5 (cinco) anos de idade, nos seguintes termos: " Nos anos pares, no natal o menor deverá ficar em companhia do pai e ano novo com a mãe, invertendo-se nos anos impares; aniversário do menor, nos anos pares com o pai, nos anos impares com a mãe; aniversário do pai, com o pai, aniversário da mãe com a mãe; páscoa alternadamente, nos anos pares com o pai e nos anos impares com a mãe; nas férias escolares, nos anos pares, a primeira quinzena com o pai e a segunda quinzena com a mãe, invertendo-se nos anos impares".
Ainda, segundo o requerente a medida é necessária, segundo relatos que a genitora não o permite visitar o filho.
Houve manifestação do requerente a fl.20.
Pronunciou-se o Ministério Público a fl.14-16 e fl.26, opinando pelo indeferimento da tutela de urgência.
DECIDO.
Em que pese os fatos relatados na inicial, não vislumbro em juízo de cognição sumária os elementos que evidenciam a probabilidade do direito almejado e o fundado receio de dano irreparável e ou de difícil reparação, porquanto o próprio requerente relatou a fl.20,que visitava seu filho de forma livre, quase que diariamente após sair do trabalho, inclusive narrou que o menor pernoitava com ele nos finais de semana, de forma alternada.
INDEFIRO a tutela de urgência, necessário se formar o contraditório e o amplo direito de defesa.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ofertada resposta com preliminares e ou juntada de documentos novos, à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No prazo de resposta deverão as partes informarem seus emails e ou telefones móveis para designação de audiência de tentativa de conciliação virtual pelo CEJUSC.
Após conclusos para designação de audiência conciliatória, visando a pacificação dos conflitos.
A presente decisão vale como mandado, devendo ser cumprido nos termos do § 2º, do artigo 212 do CPC.
Int. -
28/08/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
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25/07/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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