TJSP - 0000619-10.2023.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 23:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 13:34
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rilley Richie Rodrigues (OAB 265038/SP) Processo 0000619-10.2023.8.26.0620 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rilley Richie Rodrigues, Rilley Richie Rodrigues -
Vistos.
Torno sem efeito a decisão retro.
Proceda a Serventia com o necessário.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Caso a(s) parte(s) executada(s) não encontre-se representada por procurador, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) comprovar(em), caso ainda não o tenha(m) feito, o recolhimento do valor necessário para a intimação da(s) parte(s) executada(s) no prazo de cinco dias úteis.
No silêncio tornem os autos conclusos para cancelamento da distribuição.
Feita a intimação, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do(s) credor(es), poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) pedido(s) de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar(em) o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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