TJSP - 1003663-03.2023.8.26.0270
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapeva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 11:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 11:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2023 13:21
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
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20/10/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:17
Juntada de Mandado
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28/08/2023 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1003663-03.2023.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Comprovado o inadimplemento em contrato com alienação fiduciária em garantia e a mora do devedor, DEFIRO A LIMINAR.
Proceda-se à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, no endereço da inicial ou em qualquer outro em que seja localizado, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo autor.
Em seguida, CITE-SE para os termos da ação proposta, advertindo que o devedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse do bem em nome do credor, e o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, contados da execução da liminar.
Não sendo apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Defiro ao Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 212, parágrafos 1º e 2º do CPC/2015, assim como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO.
Desde já, DEFIRO o bloqueio de circulação do veículo, se assim requerido, e se recolhidas as despesas pertinentes (1 UFESP, guia FEDT, cód. 434-1).
Intime-se. -
25/08/2023 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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