TJSP - 1056688-56.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 09:52
Baixa Definitiva
-
17/01/2024 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:33
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Thaisa Andreza Meyer de Freitas (OAB 429513/SP) Processo 1056688-56.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Francelina Lopes da Silva - Reqdo: Banco Votorantim S.A. -
Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso.
Sem prejuízo, no mesmo prazo: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito.
Considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência por videoconferência,concedo para de 15 dias para que as partes declararem se elas, seu advogados e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado).
Em caso negativo, a audiência será presencial.
A oitiva de parte, testemunha ou perito será realizada por videoconferência, e não por precatória, salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação (art. 4º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020).
Também poderá ser expedida precatória para intimação acerca do dia e do horário da audiência virtual designada neste juízo (Recomendação CG nº 504/2021).
Int. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 04:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 19:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 23:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 23:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 13:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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