TJSP - 1032478-81.2023.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/07/2025 18:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Somma Marques Rollo (OAB 247862/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP) Processo 1032478-81.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose de Anchieta Freire, Jéssica Silva Cardoso, Myrella Silva Freire - Reqdo: Sendas Distribuidora S.a Supermercados Assaí - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) aos autores, com juros de mora e correção monetária desde a data desta sentença, incidindo exclusivamente a taxa SELIC, nos termos dos artigos 389 e 406, do Código Civil.
Considerando que a fixação de indenização por danos morais em valor inferior ao pretendido pela parte autora não enseja sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ), CONDENO o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, de acordo com o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com intuito meramente infringente poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Não satisfeitas com a decisão, deverão interpor o recurso competente.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Prolatada esta sentença em regime de auxílio, transfiram-se novamente os autos ao magistrado de origem.
P.I.C. -
15/05/2025 09:41
Mudança de Magistrado
-
15/05/2025 00:58
Remetido ao DJE
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14/05/2025 19:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:45
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 17:25
Conclusos para Sentença
-
05/05/2025 15:45
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 10:10
Conclusos para Sentença
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05/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 20:55
Petição Juntada
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01/11/2024 14:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/11/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/10/2024 14:26
Alegações Finais Juntadas
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25/10/2024 13:45
Alegações Finais Juntadas
-
10/10/2024 13:46
Termo de Audiência Expedido
-
09/10/2024 09:07
Certidão de Cartório Expedida
-
08/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:06
SAP - Indicação de Teleaudiência Juntada
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07/10/2024 13:16
Petição Juntada
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04/10/2024 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/10/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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20/09/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:41
Petição Juntada
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05/09/2024 10:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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05/09/2024 10:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/09/2024 10:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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14/08/2024 12:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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14/08/2024 12:55
Mandado Juntado
-
13/08/2024 10:17
Rol de Testemunha Juntado
-
09/08/2024 17:45
Petição Juntada
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31/07/2024 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/07/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 16:20
Mandado Expedido
-
31/07/2024 16:16
Mandado Expedido
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31/07/2024 16:12
Mandado Expedido
-
31/07/2024 16:09
Mandado Expedido
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30/07/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 10:13
Audiência de Instrução e Julgamento
-
19/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:46
Especificação de Provas Juntada
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18/04/2024 09:45
Especificação de Provas Juntada
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12/04/2024 14:40
Petição Juntada
-
12/04/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 14:25
Ato ordinatório
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10/04/2024 14:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/04/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 11:06
Réplica Juntada
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25/01/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 06:17
Contestação Juntada
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18/11/2023 07:17
AR Positivo Juntado
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09/11/2023 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 08:34
Certidão Juntada
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07/11/2023 17:20
Remetido ao DJE
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07/11/2023 17:09
Carta Expedida
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07/11/2023 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/11/2023 14:58
Conclusos para decisão
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04/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:51
Petição Juntada
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30/08/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Somma Marques Rollo (OAB 247862/SP) Processo 1032478-81.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose de Anchieta Freire, Jéssica Silva Cardoso, Myrella Silva Freire -
Vistos.
Considerando a existência de menor no polo ativo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Int. -
29/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
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28/08/2023 16:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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