TJSP - 1010259-85.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2024 12:37
Recebidos os autos
-
15/06/2024 21:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2024 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 18:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 09:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 18:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 09:58
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2024 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 19:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2024 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2024 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 20:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 09:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP) Processo 1010259-85.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gislaine de Fatima Almeida de Souza -
Vistos.
Certidão retro: cumpra-se fls. 27/28 pelo Portal Eletrônico.
Intime-se. -
24/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP) Processo 1010259-85.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gislaine de Fatima Almeida de Souza -
Vistos.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deverá ela redigitalizar o documento de fls. 11, pois ilegível.
A autora alega não ter contratado plano de telefonia fixa com a ré e que mesmo assim seu nome foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito por conta de alegado inadimplemento.
Deixar que o nome da autora continue inscrito no rol de maus pagadores trará, a ele, dano irreparável ou de dificílima reparação, inviabilizando, a concessão de crédito junto aos estabelecimentos bancários e comerciais.
O mesmo não se pode dizer da demora no recebimento do numerário pelo réu, caso o valor seja efetivamente devido, uma vez que se trata de instituição financeira de grande porte.
Entre essas duas situações é melhor que o Juízo opte pela salvaguarda da primeira até porque a relação discutida nos autos é tipicamente de consumo, ficando mais do que evidente a hipossuficiência (técnica) do autor.
Isso consignado, defiro a antecipação da tutela e determino a comunicação aos órgãos de proteção ao crédito para que exclua o nome da autora de seus cadastros, até decisão final, em virtude do débito aqui discutido.
No mesmo expediente deve ser solicitado aos referidos órgãos que informem todas as restrições em nome do(a) autor(a) nos últimos cinco anos e por quem foram incluídas e, eventualmente, a(s) data(s) em que foi(ram) excluída(s), discriminando-as, em caso positivo.
Prazo para resposta: 30 dias. necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação.
Intime-se. -
23/08/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 11:15
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 11:15
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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