TJSP - 1111266-63.2023.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:13
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 09:27
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 10:04
Suspensão do Prazo
-
10/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 01:04
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 19:33
Decisão Determinação
-
25/03/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:32
Juntada de Petição de Réplica
-
09/03/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vera Lucia Ferreira (OAB 257186/SP) Processo 1111266-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andreia Pontes de Almeida -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, tendo em vista os documentos apresentados.
Anote-se.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ajuizada por ANDREIA PONTES DE ALMEIDA em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED e UNIMED CURITIBA, objetivando em sede de tutela de urgência, autorização judicial para realizar cirurgia fetal no Hospital Albert Einstein, às expensas das requeridas.
Consta que a parte autora figura como beneficiária do plano de saúde UNIMED CURITIBA.
Trata-se de plano de saúde referência, regulamentado com segmentação ambulatorial + hospitalar com obstetrícia.
Encontrando-se na 22ª semana de gestação, após exame de rotina, adveio a notícia de que o feto é portador de Mielomeningocele com herniação cerebelar (CID Q35.0 + Q05).
Dada a especificidade do problema congênito, logrou localizar médica especialista, Dra.
Denise Araújo (CRM 59.174), em técnica cirúrgica menos invasiva, denominada FETOSCOPIA, a qual vem sendo realizada no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.
Tratando-se de cirurgia de urgência - procedimento cirúrgico intrauterino para correção de Mielomeningocele, o qual poderá evitar a paraplegia, hidrocefalia e outras consequências após o nascimento -, foi ele agendado para o 5 de setembro de 2023, no Hospital Albert Einstein, o qual dispõe dos equipamentos necessários e da profissional habilitada.
O pedido encaminhado ao plano de saúde fora negado, ao argumento de que o procedimento não se encontra cadastrado no rol da ANS, tampouco em sua base de dados.
Diante dessa negativa, a autora ajuizou a presente ação, logrando a autorização judicial liminar para o procedimento cirúrgico intrauterino de que necessita. É o relatório.
Fundamento e decido.
Num juízo de cognição sumária, é possível constatar a presença dos requisitos autorizadores à concessão da liminar pretendida.
Isto porque, os documentos anexados à inicial comprovam que a parte autora é beneficiária de plano de saúde coletivo, validado até 28/01/2025 (fls. 50/51).
Evidente, ainda, o risco de dano irreparável para o feto, decorrência da mielomeningocele (defeito na formação da coluna vertebral e da medula espinhal do feto), a evidenciar não apenas a urgência do procedimento cirúrgico, como também a necessidade de que o mesmo se dê em hospital de referência e por médico especialista.
Questões processuais e de fundo, como: a legitimidade da CENTRAL NACIONAL UNIMED; a aplicação da Súmula 102 do TJSP; o caráter taxativo do rol da ANS; a aplicação da Lei nº 14.454/22, que alterou a Lei nº 9.656/98, serão analisadas na sentença, após regular contraditório.
Com efeito, bem instruída a inicial com as provas do contrato vigente, da condição da autora de beneficiária do plano de saúde UNIMED, do relatório médico atestando a urgência do procedimento cirúrgico, reputo presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Malgrado a possibilidade de irreversibilidade dos efeitos deferidos no provimento antecipatório, à luz do princípio da proporcionalidade, recomenda-se a antecipação dos efeitos da tutela, considerando que, dentre os valores jurídicos colidentes no caso concreto, mal maior poderá produzir o indeferimento.
Assim, nos termos do art. 300, do CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de autorizar e determinar que a cirurgia, agendada para 5 de setembro de 2023, seja realizada no Hospital Albert Einstein, em São Paulo/SP, às expensas da CENTRAL NACIONAL UNIMED e UNIMED CURITIBA, conferindo-se à autora prioridade em relação aos exames pré-cirúrgicos, considerando a urgência e a data próxima.
O não cumprimento desta decisão importará em multa diária, a qual fixo em R$ 10.000,00,até o limite de R$ 225.331,00 (valor estimado da cirurgia), sem prejuízo das perdas e danos.
Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora à parte ré, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no sítio do E.
TJSP (www.tjsp.jus.br).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. -
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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