TJSP - 0003235-46.2022.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 22:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:01
Petição Juntada
-
06/03/2025 19:31
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
15/02/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2024 12:05
Petição Juntada
-
10/09/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 19:30
Petição Juntada
-
20/05/2024 19:41
Petição Juntada
-
02/05/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 18:59
Petição Juntada
-
19/02/2024 15:30
Petição Juntada
-
16/02/2024 17:31
Petição Juntada
-
09/02/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:00
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
25/09/2023 11:31
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/09/2023 14:53
Embargos de Declaração Juntados
-
24/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Fidelis (OAB 139666/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) Processo 0003235-46.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Simone Arantes de Abreu - Exectdo: Condomínio Felicity House -
Vistos. 1.
A parte executada apresentou impugnação (fls. 10/16).
Alega, em síntese, excesso da execução em razão de erros de cálculos e por não terem sido feitas as deduções de valores depositados no autos principais.
Além disso, alega que já iniciou os reparos e impugnou o o pedido de reembolso no valor de R$4.000,00.
A parte exequente se manifestou sobre a impugnação, retificando o cálculo inicialmente apresentado, em razão da modificação da sentença pelo Tribunal de Justiça (fls. 42/43).
Com a reforma da sentença e apresentação de novo cálculo, a impugnação em relação ao excesso de execução está prejudicada.
Por outro lado, a providencia necessária para os reparos está sendo discutida.
Assim, é passível de análise apenas a impugnação ao pedido de reembolso referente aos serviços indicados à fl. 3.
Tais serviços se enquadram com o determinado em sentença e confirmado pelo v.
Acórdão, quais sejam as reformas internas com a finalidade de remoção do mofo e preservação contra danos futuros.
Portanto, de rigor reconhecer a obrigação da parte ré em ressarcir a parte exequente pelos gastos nesse sentido.
Portando, nesse ponto, a impugnação é rejeitada.
Manifeste-se a parte exequente sobre os novos cálculos de fls. 42/43. 2.
Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e parecer técnico de fls. 99/111.
Prazo comum: 15 dias.
Intime-se. -
23/08/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:42
Petição Juntada
-
31/05/2023 10:12
Petição Juntada
-
30/05/2023 17:40
Petição Juntada
-
25/05/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 18:44
Petição Juntada
-
13/04/2023 08:40
Petição Juntada
-
28/03/2023 14:25
Petição Juntada
-
21/03/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:51
Petição Juntada
-
03/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 19:10
Petição Juntada
-
10/11/2022 08:30
Petição Juntada
-
27/10/2022 16:54
Petição Juntada
-
25/10/2022 07:00
AR Positivo Juntado
-
20/10/2022 16:33
Petição Juntada
-
13/10/2022 13:50
Carta de Intimação Expedida
-
04/10/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
30/09/2022 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:21
Petição Juntada
-
06/09/2022 12:51
Petição Juntada
-
01/09/2022 16:22
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
18/08/2022 12:50
Embargos de Declaração Juntados
-
17/08/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 13:36
Remetido ao DJE
-
16/08/2022 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:33
Apensado ao processo
-
28/07/2022 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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