TJSP - 1000740-95.2023.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/03/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 14:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 05:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Leticia de Almeida (OAB 236637/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Carlos Alberto Silvério Júnior (OAB 416636/SP) Processo 1000740-95.2023.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvinha Adélia Pires - Reqda: Casas Bahia Comercial Ltda. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para, nos termos da fundamentação condenar a empresa ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no importe de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), quantia que deverá ser atualizada monetariamente a partir desta data e acrescida de juros a contar também desta data, na forma e de acordo com os índices especificados na fundamentação.
Pela sucumbência recíproca (art. 86, caput, do NCPC), cada parte arcará com metade das custas do processo, bem como com os honorários do patrono do adverso, arbitrados em R$ 1.102,35 (um mil cento e dois reais e trinta e cinco centavos) para cada um, com base na tabela de honorários recomendada pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 85, § 8º e 8º-A, do NCPC, valor que deverá ser atualizado monetariamente a partir desta data e acrescido de juros a contar do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do NCPC), na forma e de acordo com os índices especificados na fundamentação.
Nesse ponto, esclareço que os honorários advocatícios fixados com base no artigo 85, §8º, do NCPC, devem tomar por base os parâmetros estabelecidos no artigo 85, §8º-A, do mesmo código, introduzido pela Lei nº 14.365/2022, com vigência a partir de 02 de junho de 2022.
Assim, o montante deriva das recomendações formuladas pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, eis que superior ao limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no artigo 85, § 3º, I, do NCPC.
A parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os art. 98 a 102, do NCPC.
Outrossim, proceda a serventia à correção do polo passivo da ação, devendo constar a informações trazidas aos autos a p. 128.
Com fundamento no artigo 487, I, do NCPC, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito.
P.R.I.C. -
24/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 07:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 06:12
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 17:33
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2023 06:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 09:17
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/05/2023 06:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
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05/05/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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