TJSP - 1000654-44.2023.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 23:42
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joice Cristina Guarnieri (OAB 333445/SP), Mariana Pereira Monteiro de Castro (OAB 404950/SP) Processo 1000654-44.2023.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Lorenzo da Silva Diogo, Bianca da Silva Roque, Mislene Correa da Silva - Reqdo: Thiago Rosa Diogo - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo os pedidos parcialmente procedentes, nos seguintes moldes: 1) Atribuo a guarda do filho menor para a autora, assegurado o direito de visitas ao réu nos termos acordados entre as partes, ou seja, em domingos alternados, no período entre 14h00 e 18h00, apenas na residência da genitora e sob a supervisão desta.
Expeça-se termo de guarda. 2) Condeno o réu ao pagamento de pensão alimentícia para o filho nos seguintes moldes: (a) 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, incluídos comissões, prêmios, gratificações e horas extras habituais, décimo terceiro e terço constitucional de férias (STJ, tema repetitivo n. 192) e excluindo-se indenizações rescisórias, FGTS, PDV, vale-alimentação, cesta alimentação, férias indenizadas e horas extras eventuais e participação nos lucros, quando estiver trabalhando com vínculo formal; ou (b) 30% do salário mínimo nacional, nos casos de (i) ausencia de vinculo formal de emprego, (ii) desemprego ou (iii) rendimentos líquidos inferiores ao salário mínimo nacional.
Oficie-se ao empregador.
Condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que arbitro por apreciação equitativa em R$ 300,00, considerando a complexidade da lide, o tempo de tramitação processual e a quantidade de peças elaboradas, com as ressalvas da gratuidade de justiça concedida.
Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo (f. 09).
Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se.
PRIC -
23/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 22:09
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/06/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/05/2023 17:21
Expedição de Informações.
-
15/05/2023 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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15/05/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 08:27
Juntada de Mandado
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27/04/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 08:32
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 21:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:42
Expedição de Informações.
-
24/04/2023 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/04/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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