TJSP - 1007520-72.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Andréa Mozer Bispo da Silva (OAB 165882/SP) Processo 1007520-72.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Jose de Souza - Reqdo: Siccob Coopmil -
Vistos. 1.
Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 2.
Haja vista o interesse expresso das partes na realização de audiência por meio virtual, a audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 3.
Deverão ser informado nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 4.
Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 5.
Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifique e comprove a impossibilidade de fazê-lo e por isso deixe de participar da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. 6.
Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida. 7.
Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 8.
Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 9.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 10.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 11.
Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Int. -
24/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 12:19
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 09:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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