TJSP - 1015480-47.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 17:40
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Sartori Marques Vieira (OAB 335548/SP), Henrique Brasileiro Mendes (OAB 384431/SP), Leticia Aparecida dos Santos Coimbra (OAB 415774/SP) Processo 1015480-47.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Reqdo: Leandro Roberto Foresti - Cumpra-se o v.
Acórdão.
Manifeste-se a parte interessada sobre a execução, observando-se o peticionamento como incidente processual, via portal E-SAJ,escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Caso a parte interessada não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/03/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/12/2024 13:40
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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03/12/2024 13:39
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 16:36
Contrarrazões Juntada
-
09/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 16:57
Apelação/Razões Juntada
-
01/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:59
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 20:06
Julgada Procedente a Ação
-
10/09/2024 14:30
Conclusos para Sentença
-
02/09/2024 12:53
Petição Juntada
-
31/08/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:06
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 06:03
Réplica Juntada
-
30/07/2024 14:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/07/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 09:37
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/07/2024 11:56
Contestação Juntada
-
06/07/2024 08:03
AR Positivo Juntado
-
04/07/2024 11:08
AR Positivo Juntado
-
02/07/2024 05:02
AR Positivo Juntado
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21/06/2024 03:10
Certidão Juntada
-
21/06/2024 03:10
Certidão Juntada
-
21/06/2024 03:10
Certidão Juntada
-
21/06/2024 03:10
Certidão Juntada
-
20/06/2024 10:02
Carta Expedida
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20/06/2024 10:02
Carta Expedida
-
20/06/2024 10:02
Carta Expedida
-
20/06/2024 10:02
Carta Expedida
-
19/06/2024 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 05:45
Petição Juntada
-
11/05/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 17:57
Determinada Requisição de Informações
-
26/04/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:59
Petição Juntada
-
27/03/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2023 07:03
AR Positivo Juntado
-
23/11/2023 06:21
Certidão Juntada
-
22/11/2023 14:24
Carta Expedida
-
21/11/2023 16:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/11/2023 23:53
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 08:55
Petição Juntada
-
27/10/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 06:19
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
09/10/2023 15:36
Carta Expedida
-
06/10/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 05:31
Petição Juntada
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30/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Sartori Marques Vieira (OAB 335548/SP), Leticia Aparecida dos Santos Coimbra (OAB 415774/SP) Processo 1015480-47.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - À EMDEC: Manifeste-se sobre o aviso de recebimento negativo às fls. 385, promovendo o recolhimento de taxas ou despesas para a citação, se o caso. -
29/08/2023 00:41
Remetido ao DJE
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28/08/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2023 17:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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28/05/2023 00:49
Suspensão do Prazo
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17/05/2023 18:22
Carta Expedida
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10/05/2023 07:58
Petição Juntada
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23/04/2023 06:23
Suspensão do Prazo
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17/04/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/04/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 00:25
Remetido ao DJE
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11/04/2023 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/04/2023 14:27
Conclusos para decisão
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11/04/2023 13:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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