TJSP - 1003585-78.2023.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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08/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/11/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 00:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/10/2023 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/10/2023 06:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/10/2023 15:26
Embargos de declaração não acolhidos
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06/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/09/2023 16:43
Julgado procedente em parte o pedido
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25/09/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Réplica
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15/09/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
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13/09/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2023 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP) Processo 1003585-78.2023.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nivaldo Avelino dos Santos -
Vistos. À luz do(s) documento(s) encartado(s) aos autos, concedo à parte autora os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se. É sabido que o Juiz poderá antecipar, total ou parcialmente, a requerimento da parte, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (NCPC, art. 300) O perigo de dano não deve ser confundido com simples inconveniente da demora processual, sendo mister a existência de elementos concretos e seguros de que, uma vez não concedida a medida antecipatória, provável a verificação de prejuízo grave ou de difícil reparação a ser suportado pela requerente, o que, definitivamente, não é o caso dos autos.
Os documentos que acompanham a petição inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Ante o exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. -
28/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:27
Expedição de Carta.
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25/08/2023 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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