TJSP - 1003583-11.2023.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 13:45
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
06/04/2025 13:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
25/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:56
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 10:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/12/2024 15:19
Mandado Expedido
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28/10/2024 11:28
Petição Juntada
-
04/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 19:14
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
29/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:00
Petição Juntada
-
25/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:42
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 10:19
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
-
10/05/2024 09:35
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
29/04/2024 05:08
Certidão Juntada
-
15/04/2024 10:48
Carta Expedida
-
15/04/2024 06:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 17:08
Petição Juntada
-
15/02/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 07:25
Emenda à Inicial Juntada
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08/02/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 11:51
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 19:57
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 19:11
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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25/10/2023 16:20
Petição Juntada
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25/10/2023 16:13
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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07/09/2023 05:12
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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29/08/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marcelo Pinto dos Santos (OAB 121062/SP) Processo 1003583-11.2023.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Picardo Comércio de Automóveis Eirelli (Bernadino Automóveis) -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-o(s), ainda, do prazo para oferecimento de embargos.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá constar na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso I, do CPC.
Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo. -
28/08/2023 01:13
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:31
Carta Expedida
-
25/08/2023 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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