TJSP - 1016374-75.2023.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2024 11:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 16:43
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Melo de Araujo (OAB 321799/SP) Processo 1016374-75.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Melo de Araujo - Diante das declarações de fls. 13, 38/39 e dos documentos de fls. 28/34 e 41/43, defiro para a autora, de forma integral, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Presente, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, diante dos documentos juntados na inicial, os quais indicam a titularidade da autora sobre a conta virtual e impossibilidade de acesso, bem como a utilização da conta para atividade profissional e a tentativa infrutífera de solução pela via administrativa.
Diante disso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré providencie as medidas necessárias para reativação/acesso da autora à sua conta virtual refroçoescolarkids.aba, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00.
Intime-se a parte ré, com urgência, expedindo-se o necessário.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. -
28/08/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 17:29
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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