TJSP - 1011229-23.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/12/2023 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 10:00
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/10/2023 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 10:00
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/09/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1011229-23.2023.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Indefiro o trâmite em segredo de justiça na medida que não se aplica ao caso aqui tratado.
Ainda que o art. 189 do Código de Processo Civil não contenha rol exaustivo de hipóteses de decretação de segredo de justiça, o que é certo é que o segredo é inteiramente excepcional, dada a natureza pública do processo (arts. 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal).
A publicidade constitui elemento indissociável ao devido processo e à administração democrática da justiça e só a excepcionalidade justifica a tramitação sigilosa (cf.
Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, Novo Código de Processo Civil Comentado, Ed.
RT, p.
RL-1.40, 2016).
Assentadas tais premissas, anoto não ser caso de incidência das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Aliás, nesse sentido vem decidindo o E.
TJSP: "PROCESSUAL CIVIL.
Busca e apreensão.
Alienação Fiduciária - Segredo de justiça inviável.
Publicidade dos atos processuais que é regra condutora do nosso sistema constitucional.
Multa por litigância de má-fé bem aplicada na origem.
Atual processo civil a exigir condutas probas que tutelem a confiança das partes em prol do devido processo justo, corolário da boa-fé objetiva.
Hipótese em que o autor procedeu de modo temerário ao impor, unilateralmente e sem motivo autorizante, a condição de segredo de justiça.
Inteligência do art. 80, V, do CPC.
Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2304518-57.2022.8.26.0000 rel.
Des.
Ferreira da Cruz j. 30.01.23).
Defiro a medida liminarmente requerida e determino que se proceda a busca e apreensão do bem descrito na inicial, nomeando depositário o autor, nas pessoas que este indicar, ficando, desde já, deferido o arrombamento e reforço policial, se necessário.
Após, cite-se, cientificando-o dos termos do decreto-lei 911/69, com as alterações dadas pelas leis 10.931/04 e 13.043/14, ficando deferida a aplicação do artigo 212, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário.
Int. -
23/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 06:17
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 19:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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