TJSP - 1116559-14.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 08:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 15:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
17/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 16:17
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do #{sigla_tribunal} de número #{numero_grupo_de_representativos}
-
10/11/2023 08:55
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Oliveira (OAB 259003/SP) Processo 1116559-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Murilo da Silva Taulentino -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, conforme documentos de fls.18/30.
Tarja fixa.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada.
Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
24/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:09
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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