TJSP - 1022146-72.2023.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:47
Processo Reativado
-
11/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:40
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Capel (OAB 212338/SP), Alexandre Pellagio (OAB 69983/SP), Nathalia Hilda de Santana (OAB 372298/SP), Ariane Cristine Garcia Bellisoni (OAB 386822/SP) Processo 1022146-72.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CENTRO EDUCACIONAL TABOÃO LTDA. - EPP - Exectdo: Felipe Ramalho da Silva -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de p. 37/38, celebrado entre as partes.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C.
Tendo em vista a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos.
Eventual descumprimento do acordo será executado através de cumprimento de sentença que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017.
SE DEVIDAS CUSTAS FINAIS E/OU EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES, por força do art. 1.098 e parágrafos das NSCGJ, APENAS após a comunicação pelo credor acerca do cumprimento do acordo (satisfeita a execução) e comprovado o seu recolhimento POR QUEM DEVIDAS, proceda a serventia à devida baixa junto ao sistema.
Nessa hipótese, se não comprovado recolhimento, tornem conclusos.
P.I.C. -
29/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:15
Homologada a Transação
-
28/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 09:58
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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