TJSP - 1003843-15.2022.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 09:41
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lilian Tamy Hirata (OAB 372125/SP) Processo 1003843-15.2022.8.26.0024 - Despejo - Reqte: Odair Maercio Rossi -
Vistos.
A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso de apelação no prazo de 15 dias úteis.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes.
Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil.
Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível.
Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 15 dias úteis.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/07/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 16:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/05/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 23:22
Juntada de Mandado
-
27/02/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2022 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 17:30
Expedição de Carta.
-
18/11/2022 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 20:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2022 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 05:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2022 20:00
Expedição de Carta.
-
27/07/2022 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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