TJSP - 1003721-84.2022.8.26.0417
1ª instância - 02 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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14/02/2024 12:42
Conclusos para despacho
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10/02/2024 00:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 17:00
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:43
Conclusos para despacho
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10/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Pelegrini (OAB 217804/SP), Bruno Cesar Perobeli (OAB 289655/SP), Maria Ruth de Pádua Deliberador (OAB 397744/SP) Processo 1003721-84.2022.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janielle de Oliveira Mendonza Alvarenga - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA -
Vistos.
F. 165/167: A ré compareceu aos autos informando que não foi intimada da decisão de f. 107/108 pelo Portal Eletrônico e requereu sua reconsideração, abrindo-se prazo para se manifestar nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a ré foi intimada a especificar provas (f. 95/96 e 99/100) e o fez às f. 102/106.
Diante da especificação das provas pelas partes, o feito foi saneado pela decisão de f. 107/108.
A partir das f. 107/108, a rè não mais foi intimada pelo Portal Eletrônico, mas apenas pelo DJE.
Com efeito, desde de 01.07.2020, as citações e intimações da Fazenda Pública em processos digitais de todas as competências, deverão ocorrer por meio eletrônico (Portal Eletrônico e-SAJ ou por Integração), nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020.
Logo, tem-se que a ré não foi intimada das decisões proferidas a partir das f. 107/108.
A irregularidade, no entanto, não é passível de causar danos á ré, pois já havia se manifestado nos autos, especificando suas provas, antes da decisão saneadora proferida às f. 107/108.
De acordo com o artigo 282, § 1º do NCPC, o ato não será repetido nem a sua falta será suprida quando não prejudicar a parte, de modo que não haverá declaração de nulidade, caso não tenha ocorrido prejuízo à parte.
Disciplina, ainda, o parágrafo único do artigo 283 do NCPC que serão aproveitados os atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
No caso em tela, a ré não foi prejudicada, uma vez que já havia especificado suas provas.
O feito ainda está na fase de instrução e ainda não foi realizada a perícia, de modo que é possível o aproveitamento de todos os atos praticados, bastando apenas intimar a ré da decisão saneadora, que deferiu a produção de prova pericial (f. 107/108), daquela que indefeiu a liminar (f. 142) e daquela que determinou a substituição do perito (f. 154/155), reabrindo-se o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Isto posto, mantenho a decisão saneadora e determino a intimação da ré, pelo Portal Eletrônico, decisão saneadora (fls. 780/783), reabrindo-se o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, e daquelas proferidas às f. 142 e 154/155 Após, aguarde-se o decurso do prazo para ré apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a perita nomeada no item 3 de f. 154/155.
Aceita a nomeação, cumpram-se os itens 4 a 9 da decisão de f. 154/155.
Intime-se a parte autora pela Imprensa Oficial e a Fazenda Pública/Autarquia pelo Portal Eletrônico. -
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
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28/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 15:14
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 15:58
Não Concedida a Medida Liminar
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29/03/2023 10:28
Conclusos para decisão
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29/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
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28/03/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2023 10:37
Conclusos para decisão
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08/02/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:48
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2022 14:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/12/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2022 13:02
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 09:18
Conclusos para decisão
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24/10/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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