TJSP - 1009348-50.2023.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/02/2025 22:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/02/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:52
Julgada improcedente a ação
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24/01/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2024 21:57
Suspensão do Prazo
-
07/06/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 22:41
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 16:46
Expedição de Carta.
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30/08/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP), Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB 431337/SP) Processo 1009348-50.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Rodrigues da Silva -
Vistos. 1.Defiro a gratuidade de justiça ao autor, ante a declaração de folha 11, os documentos de folhas 12-156 e a presunção prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
ANOTE-SE. 2.Considerando as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139, Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM). 3.Em análise perfunctória da inicial e documentos juntados, não se mostram presentes, no caso em tela, os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão da tutela de urgência requerida.
Não há verossimilhança do direito do autor, na medida em que não é possível verificar, nos documentos trazidos aos autos, notadamente no de folha 158, os motivos da negativa de cobertura de consulta médica pela ré.
Tampouco se denota perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, no que tange ao agendamento da consulta pretendida pelo autor.
Veja-se, inclusive, que o autor já recebeu alta médica (folha 166).
Nestes termos, é necessário o regular andamento do processo e o exercício do contraditório pela parte ré.
Desta feita, indefiro a tutela requerida pela parte autora. 4.Cite-se e intime-se a parte ré para contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso do processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. 5.Intime-se.
Suzano, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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