TJSP - 1015169-95.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/01/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 21:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/11/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:05
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Khyane Pilat (OAB 407318/SP) Processo 1015169-95.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Moacir Marinho Barroso -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação.
Anote-se.
Considerando a alegação de que foi vítima de golpe, com a contratação de empréstimo/ cartão além do pedido e o repasse de valor para a conta de terceiro, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos dos proventos de aposentadoria do Autor referentes aos contratos nº 52-2291803/23 e 53-2291804/23, bem como a cobrança das faturas dos cartões de crédito.
Serve esta decisão como ofício.
Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação.
Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
29/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:38
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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