TJSP - 0002181-94.2023.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:32
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 06:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 21:08
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
08/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 02:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:34
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 02:29
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giuliana Faria de Souza Vizaco (OAB 214323/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 0002181-94.2023.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sicoob Unimais Mantiqueira - Exectdo: Jose Pedro - 1.
Após a comprovação do recolhimento das custas pertinentes intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor pleiteado, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). 2.
Advirta-se a parte executada de que, decorrido in albis o prazo antes assinalado para pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Igualmente, advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (a qual não é ordinariamente dotada de efeito suspensivo), devendo observar, quanto a esta, o disposto no art. 525, § 1º do Código de Processo Civil. 3.
Certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário sem adoção de qualquer providência, e havendo anterior pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud), deverá a Serventia efetivá-la, desde que constatada a correção do prévio pagamento das taxas correspondentes, calculadas para cada diligência requerida; excetua-se a necessidade de pagamento de custos se tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça.
Não havendo pedido de pesquisa eletrônica de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4.
Se requerido pelo credor, transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, expeça-se certidão de teor da sentença, para efetivação de seu protesto (CPC, art. 517). 5.
Observe-se que: i) havendo procurador constituído nos autos, a intimação referida no primeiro parágrafo da presente se efetivará via DJe (CPC, art. 513, § 2º, inc.
I); ii) no caso de atuação de advogado nomeado pelo Convênio de assistência judiciária; ou se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos - inclusive na hipótese de revelia (CPC, art. 513, § 2º, inc.
II); ou se decorrido mais de um ano desde o trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, § 4º), a intimação à parte executada deverá ser pessoal, por carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos; iii) a intimação deverá ser feita por edital se a parte executada houver sido citada por edital na fase de conhecimento, quedando-se revel (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV). 6.
Sem prejuízo, em sendo o caso, certifique-se no processo principal o trâmite do incidente de cumprimento de sentença em formato digital e providencie-se seu arquivamento provisório.
Intimem-se. -
29/08/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:55
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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