TJSP - 1004016-87.2022.8.26.0299
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2024 20:27
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2024 20:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 16:53
Baixa Definitiva
-
04/12/2023 17:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 15:24
Baixa Definitiva
-
04/09/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 12:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1004016-87.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago de Carvalho Oliveira - Reqdo: Trisul S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 05:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 05:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 08:12
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 13:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/05/2023 13:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/05/2023 13:30
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
03/05/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 19:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 22:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2022 19:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2022 09:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
01/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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