TJSP - 1000769-71.2023.8.26.0426
1ª instância - Vara Unica de Patrocinio Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:53
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2024 17:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/12/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/11/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 18:39
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
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01/11/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 10:43
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 10:05
Conclusos para decisão
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18/09/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 10:48
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1000769-71.2023.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sompo Consumer Seguradora S/A -
Vistos. 1.
Ciente dos esclarecimentos.
De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de improcedência liminar, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
A fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, o novo sistema permite, dentre outras coisas, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas.
Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, 373, § 1°).
Ainda levando em conta a duração razoável, é possível que o réu se utilize dessa audiência preliminar como forma de atrasar a marcha processual, permanecendo silente na oportunidade prevista no artigo 334, § 5°, conquanto já esteja determinado a não realizar qualquer tipo de acordo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato quando não se admitir a autocomposição (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Intime-se. -
24/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:36
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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