TJSP - 1038196-29.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 21:59
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 03:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 18:03
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 10:37
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 08:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/12/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriely Limeira de Souza (OAB 485843/SP) Processo 1038196-29.2023.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Ramon Simões Barreto - Para melhor apreciar o pedido de tutela de guarda, expeça-se mandado de constatação para que o Oficial de Justiça verifique se de fato o menor mencionado acima, reside com genitora (autora), há quanto tempo (informação que poderá ser obtida por meio dos vizinhos), e em que condições de saúde e habitação, com urgência.
Os alimentos em favor do menor devem ser estipulados desde já, tendo em vista que a necessidade do incapaz é presumida e independe de provas.
Intime-se a parte ré para pagar os alimentos provisórios em favor do filho menor que fixo em 25% dos seus rendimentos líquidos, inclusive sobre 13ºs salários, férias, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS e verbas indenizatórias eventuais, devidos a partir da citação.
Em caso de desemprego ou trabalho autônomo, a pensão será de MEIO SALÁRIO MÍNIMO, devida a partir da citação até o dia de 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta da parte autora, servindo o comprovante bancário como recibo.
Trata-se de decisão provisória que poderá ser revista no curso do processo, mediante a produção de provas pelas partes.
Por celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação, por ora, sem prejuízo de que seja oportunamente designada.
CITE-SE a parte requerida, por CARTA, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de quinze dias úteis para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso negativa a citação por carta, desde já determino que servirá o presente, por cópia digitada, como mandado a ser cumprido na forma e sob as penas da Lei, deferidos os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, e a citação com hora certa, se presentes os requisitos legais.
Sem prejuízo, providencie a serventia a busca do CNIS do requerido, pelo Sistema PREVJUD, bem como encaminhe-se ao Distribuidor para correção da classe processual, a fim de constar: "Procedimento Comum Cível".
Este processo tramita eletronicamente e poderá ser visualizado na internet, site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa (mandado).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de constatação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 21:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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