TJSP - 1015084-12.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:36
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 13:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
20/05/2025 22:17
Conclusos para Sentença
-
20/05/2025 22:17
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2025 02:11
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 05:40
AR Positivo Juntado
-
31/03/2025 19:52
Certidão Juntada
-
28/03/2025 16:30
Carta de Intimação Expedida
-
20/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:39
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 05:44
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
10/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 21:04
Certidão Juntada
-
07/03/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 09:49
Carta de Intimação Expedida
-
07/03/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/03/2025 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 13:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/10/2024 10:59
Mandado Urgente Expedido
-
08/10/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2024 20:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/08/2024 12:56
Petição Juntada
-
19/06/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2024 06:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/06/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:09
Certidão Juntada
-
06/06/2024 11:56
Petição Juntada
-
06/06/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 16:29
Carta de Intimação Expedida
-
05/06/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/04/2024 00:29
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 15:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/02/2024 15:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/02/2024 10:49
Mandado Urgente Expedido
-
16/02/2024 10:48
Mandado Urgente Expedido
-
18/01/2024 13:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/12/2023 10:46
Petição Juntada
-
13/12/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:22
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 13:20
Documento Juntado
-
11/12/2023 13:20
Documento Juntado
-
11/12/2023 13:20
Documento Juntado
-
22/11/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 12:18
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
14/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:17
Petição Juntada
-
24/10/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 23:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 23:00
Documento Juntado
-
18/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 18:34
Petição Juntada
-
18/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 11:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/09/2023 11:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1015084-12.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: MARCA: TOYOTA MODELO: CAMRY 3.5 V6 4P BLINDN3 ANO: 2011 / 2012 CHASSI: JTNBK4FKC3001500 PLACA: FDH0A46 RENAVAM: 478013892 COR: PRATA No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 59368 - R$ 616,64 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
ADVIRTA-SE O OFICIAL DE JUSTIÇA quanto ao dever de certificar, caso não localizado o bem, (i) quem ocupa o local da diligência e, (ii) caso se trate do domicílio da parte ré, deverá indagar acerca do paradeiro do veículo.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
29/08/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:40
Mandado Expedido
-
28/08/2023 17:40
Mandado Expedido
-
28/08/2023 17:39
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 14:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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