TJSP - 1096067-98.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE BARROS DE FIGUEIREDO (OAB 147555/RJ), Landia Sandra Jardim Adame (OAB 140977/RJ) Processo 1096067-98.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Felipe Juliao Moreira de Souza, Fernanda Mansur Lessa Juliao -
Vistos.
Fls. 91/93: Recebo como emenda à inicial.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada.
Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
24/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:45
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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