TJSP - 1010105-15.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 06:40
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 00:27
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:56
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1010105-15.2023.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Providencie a serventia a retirada da tarja de segredo de justiça. 1) Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, de acordo com o cálculo apresentado pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto da alienação fiduciária ao credor (Resp. 1.418.593-MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 2) Caso o Oficial de Justiça encarregado da diligência entenda imprescindível, fica desde já deferido o pedido de reforço policial e a ordem de arrombamento, aplicando-se os termos do artigo 212 e §§ do Código de Processo Civil. (Artigo 212:" Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.). 3) Deverá ainda o Senhor Oficial de Justiça certificar, caso negativo o cumprimento da liminar, ora deferida, se o réu reside no endereço declinado na inicial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 07:26
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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