TJSP - 0002272-87.2023.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:14
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
30/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:57
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
13/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:03
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 19:35
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 18:17
Penhora Deferida
-
17/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 22:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 22:42
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 13:47
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:32
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:13
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 22:33
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 17:55
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 18:06
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 11:45
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 23:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 22:40
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 18:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 01:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 08:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:38
Penhora Deferida
-
09/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/12/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 23:20
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
18/12/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:31
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 22:13
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) Processo 0002272-87.2023.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empregados da Novelis - 1.
Uma vez que o requerimento de cumprimento da sentença atende aos requisitos legais (CPC, art. 524) e está instruído com os documentos pertinentes, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor pleiteado, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
Advirta-se a parte executada de que, decorrido in albis o prazo antes assinalado para pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 2.
Igualmente, advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (a qual não é ordinariamente dotada de efeito suspensivo), devendo observar, quanto a esta, o disposto no art. 525, § 1º do Código de Processo Civil. 3.
Certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário sem adoção de qualquer providência, e havendo anterior pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud), deverá a Serventia efetivá-la, desde que constatada a correção do prévio pagamento das taxas correspondentes, calculadas para cada diligência requerida; excetua-se a necessidade de pagamento de custos se tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça.
Não havendo pedido de pesquisa eletrônica de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4.
Se requerido pelo credor, transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, expeça-se certidão de teor da sentença, para efetivação de seu protesto (CPC, art. 517). 5.
Sem prejuízo, em sendo o caso, certifique-se no processo principal o trâmite do incidente de cumprimento de sentença em formato digital e providencie-se seu arquivamento provisório.
Intimem-se. -
29/08/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:58
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 19:57
Recebida a Petição Inicial
-
10/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 1028168-41.2023.8.26.0114
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Processo nº 1028168-41.2023.8.26.0114
Fazenda do Estado de Sao Paulo
John Deere Brasil LTDA
Advogado: Cristiano Rosa de Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 12:38