TJSP - 0002273-72.2023.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2024 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 23:15
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
24/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:33
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 13:58
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 17:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:37
Bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) Processo 0002273-72.2023.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empregados da Novelis - 1.
Uma vez que o requerimento de cumprimento da sentença atende aos requisitos legais (CPC, art. 524) e está instruído com os documentos pertinentes, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor pleiteado, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
Advirta-se a parte executada de que, decorrido in albis o prazo antes assinalado para pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 2.
Igualmente, advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (a qual não é ordinariamente dotada de efeito suspensivo), devendo observar, quanto a esta, o disposto no art. 525, § 1º do Código de Processo Civil. 3.
Certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário sem adoção de qualquer providência, e havendo anterior pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud), deverá a Serventia efetivá-la, desde que constatada a correção do prévio pagamento das taxas correspondentes, calculadas para cada diligência requerida; excetua-se a necessidade de pagamento de custos se tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça.
Não havendo pedido de pesquisa eletrônica de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4.
Se requerido pelo credor, transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, expeça-se certidão de teor da sentença, para efetivação de seu protesto (CPC, art. 517). 5.
Sem prejuízo, em sendo o caso, certifique-se no processo principal o trâmite do incidente de cumprimento de sentença em formato digital e providencie-se seu arquivamento provisório.
Intimem-se. -
29/08/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:58
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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