TJSP - 1070170-71.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 02:50
Publicação
-
22/01/2025 09:00
Remetidos os Autos
-
22/01/2025 08:08
Ato ordinatório
-
22/01/2025 02:20
Publicação
-
21/01/2025 05:49
Remetidos os Autos
-
20/01/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 15:24
Conclusos
-
15/01/2025 20:36
Petição Juntada
-
08/01/2025 10:50
Petição Juntada
-
08/01/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 09:05
Expedição de documento
-
08/01/2025 09:01
Transitado em Julgado
-
16/12/2024 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/11/2024 02:23
Publicação
-
26/11/2024 12:25
Remetidos os Autos
-
26/11/2024 09:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/11/2024 10:34
Conclusos
-
24/10/2024 00:25
Petição Juntada
-
24/10/2024 00:18
Petição Juntada
-
01/10/2024 03:28
Publicação
-
30/09/2024 00:17
Remetidos os Autos
-
27/09/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 10:11
Conclusos
-
02/09/2024 10:08
Conclusos
-
05/08/2024 13:28
Petição Juntada
-
17/07/2024 02:22
Publicação
-
16/07/2024 00:20
Remetidos os Autos
-
15/07/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 17:26
Conclusos
-
20/05/2024 21:46
Petição Juntada
-
29/04/2024 02:43
Publicação
-
26/04/2024 12:02
Remetidos os Autos
-
26/04/2024 11:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/04/2024 10:29
Mandado devolvido
-
26/04/2024 10:29
Documento Juntado
-
22/04/2024 17:48
Conclusos
-
02/04/2024 14:16
Petição Juntada
-
26/03/2024 02:23
Publicação
-
25/03/2024 00:12
Remetidos os Autos
-
23/03/2024 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 09:55
Conclusos
-
11/03/2024 15:35
Petição Juntada
-
25/02/2024 11:17
Ato ordinatório
-
05/02/2024 14:38
Expedição de documento
-
30/01/2024 21:40
Petição Juntada
-
25/01/2024 03:36
Publicação
-
24/01/2024 06:32
Remetidos os Autos
-
23/01/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:57
Conclusos
-
23/01/2024 11:18
Petição Juntada
-
19/12/2023 10:53
Mandado devolvido
-
18/12/2023 02:53
Publicação
-
15/12/2023 10:33
Remetidos os Autos
-
15/12/2023 10:06
Ato ordinatório
-
15/12/2023 10:04
Documento Juntado
-
13/12/2023 18:45
Petição Juntada
-
13/12/2023 02:56
Publicação
-
12/12/2023 12:07
Remetidos os Autos
-
12/12/2023 11:15
Ato ordinatório
-
07/12/2023 13:31
Documento Juntado
-
03/12/2023 21:08
Ato ordinatório
-
27/11/2023 16:46
Expedição de documento
-
27/11/2023 02:28
Publicação
-
24/11/2023 11:56
Petição Juntada
-
24/11/2023 00:18
Remetidos os Autos
-
23/11/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 09:45
Mandado devolvido
-
12/11/2023 12:28
Ato ordinatório
-
07/11/2023 22:16
Conclusos
-
07/11/2023 22:05
Conclusos
-
30/10/2023 04:25
Documento Juntado
-
30/10/2023 04:25
Documento Juntado
-
30/10/2023 04:25
Documento Juntado
-
30/10/2023 04:25
Documento Juntado
-
30/10/2023 04:25
Documento Juntado
-
27/10/2023 10:26
Expedição de documento
-
27/10/2023 10:17
Expedição de documento
-
26/10/2023 16:20
Petição Juntada
-
26/10/2023 13:07
Expedição de documento
-
23/10/2023 15:56
Petição Juntada
-
23/10/2023 02:48
Publicação
-
20/10/2023 00:23
Remetidos os Autos
-
19/10/2023 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 13:31
Conclusos
-
19/10/2023 12:17
Conclusos
-
10/10/2023 12:35
Petição Juntada
-
09/10/2023 02:42
Publicação
-
09/10/2023 02:21
Publicação
-
06/10/2023 12:03
Remetidos os Autos
-
06/10/2023 11:06
Ato ordinatório
-
06/10/2023 11:04
Mandado devolvido
-
06/10/2023 00:18
Remetidos os Autos
-
05/10/2023 17:27
Ato ordinatório
-
04/10/2023 18:16
Petição Juntada
-
04/10/2023 16:40
Mandado devolvido
-
01/09/2023 10:43
Expedição de documento
-
01/09/2023 10:42
Expedição de documento
-
31/08/2023 02:25
Publicação
-
30/08/2023 09:48
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:36
Publicação
-
30/08/2023 00:32
Remetidos os Autos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosana Rocumback Moreno (OAB 132687/SP) Processo 1070170-71.2023.8.26.0002 - Despejo - Reqte: Odete do Rosario Sousa -
Vistos. 1.
Fls. 35/36: Recebo o aditamento à inicial, para inclusão do imóvel situado na e Rua Bento Barbosa, nº 162, ambos Chácara Santo Antonio, São Paulo, Cep 04715.003, e para inclusão de JOSÉ ANTUNES GOMES DE SOUZA no polo ativo.
Retifique-se a autuação para inclusão de JOSÉ ANTUNES GOMES DE SOUZA no polo ativo. 2.
A autora pleiteia a concessão de liminar de despejo, com fundamento na falta de pagamento, tendo como pressuposto aausência de qualquer das garantiaslocatíciasprevistas no art. 37 da Lei nº 8.245/91.
Assim, a hipótese dos autos se amolda ao disposto no art. 59,§ 1°,IX, da referida lei.
Diante disso,DEFIRO o pedido liminar,condicionadoà prestação de cauçãoreal em valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel, para determinar a desocupação voluntária dos imóveis pelos locatários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da expedição de mandado de despejo, podendo a parte locatária evitar a rescisão eelidir a liminarse, dentro desse prazo, e independentemente de cálculo,purgar a mora, efetuando odepósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62(art. 59, §3°, da Lei nº 8.245/91).
A autora deverá comprovar o depósito da caução em dinheiro, correspondente a 03 (três) meses de aluguel (art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/1991), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da presente decisão. 3.
Citem-seos réus-locatários,por mandado, com a ressalva de que, não sendo contestada a ação em 15 (quinze) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Desde já, consigno que, se o imóvel estiver desocupado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel.
Cientifiquem-seeventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei nº 8.245/91.
A presente decisão, munida de cópia do termo de caução,servirá como mandado,acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Cumpra-se com presteza. 4.
Int. -
29/08/2023 20:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2023 11:20
Conclusos
-
29/08/2023 10:05
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:31
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 14:25
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 12:26
Conclusos
-
28/08/2023 12:26
Petição Juntada
-
28/08/2023 12:25
Expedição de documento
-
25/08/2023 16:27
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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