TJSP - 1004581-50.2023.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#3539
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:16
Baixa Definitiva
-
28/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2023 12:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:54
Distribuído por sorteio
-
25/09/2023 14:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/09/2023 10:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), Ronildo Gonçalves Xavier (OAB 366630/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 1004581-50.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leticia Fernanda Guermandi Ferreira - Reqdo: MRV Engenharia e Participações S/A - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO *** a ação aforada por Leticia Fernanda Guermandi Ferreira em face de MRV Engenharia e Participações S/A, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para ***.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ.
Assim, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento.
Publique-se e intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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