TJSP - 1006479-98.2023.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 06:37
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Ísis Lisbôa Pereira (OAB 492430/SP) Processo 1006479-98.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carolina Alves Vieira - Reqda: Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas, Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a ação aforada por Carolina Alves Vieira em face de Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas e Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda e o faço com fundamento nos artigos 3º e 51, II, ambos da Lei nº 9099/95 c.c. artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ.
Assim, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento.
Publique-se e intimem-se. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/08/2023 13:16
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 19:46
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001118-24.2023.8.26.0572
Alan Francine Ferreira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 12:59
Processo nº 1031848-47.2016.8.26.0577
Jose Donizetti Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Robson Viana Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 13:29
Processo nº 1501188-16.2021.8.26.0681
Municipio de Louveira
Jose Alvaro Celidonio Gomes dos Reis
Advogado: Tatiana de Carvalho Pierro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 10:05
Processo nº 1007601-85.2023.8.26.0664
Ceci Laurindo Donato
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rafael Ramos Abrahao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2024 14:59
Processo nº 0006237-56.2021.8.26.0053
Idelzuita Duarte de Castro Pinheiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Emiliza Fabrin Goncalves Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2021 19:52