TJSP - 1000767-13.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Esther do Lago E Souza (OAB 111495/SP), Marcela Vicente Alves (OAB 404160/SP), Edson Mauro dos Santos Junior (OAB 441384/SP) Processo 1000767-13.2023.8.26.0229 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Construmil Rio Incorporadora Ltda Me - Reqdo: C.
R.
Nava Intermediações Ltda, Claudio Roberto da Costa Reis - Sirvo-me do presente para republicação da decisão de fls. 729/730, conforme determinado a fl. 782:"Vistos em saneador.
Quanto a alteração da titularidade do IPTU do imóvel objeto destes autos foi esclarecida pelo MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA às fls.547/548 , 705/706).
Observa-se dos autos que após ser constatado que a "sentença arbitral" foi expedida em 23/06/2022, sendo que em 03/04/2022 CLAUDIO ROBERTO DA COSTA REIS, já estava fora do país, foi efetivado um aditamento de carta de sentença arbitral (fls 689/670).
Ciência às partes.
A questão controvertida refere-se a POSSE DO IMÓVEL descrito nestes autos.
Tanto o autor CONSTRUMIL RIO INCORPORADORA EIRELLI quanto o réu CR NAVA INTERMEDICOES LTDA NAVA, alegam serem adquirentes do imóvel.
O autor alegou que estava sendo turbado em sua posse, incklusive por servidoires municipais.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva de CLAUDIO ROBERTO DA COSTA REIS, esclarecer se efetuou a venda da área ao autor CONSTRUMIL RIO INCORPORADORA EIRELLI e ao réu CR NAVA INTERMEDICOES LTDA NAVA.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Hortolândia, posto que há indícios de que servidores municipais estariam turbando a posse do autor sobre o imóvel, pelo que mantenho no pólo passivo da ação.
Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva de JOLDEMAR NUNES CORRÊA, posto que não demonstrada o vinculo subjetivo com a presente ação.
Assim, manifestem-se as partes quanto a produção de prova, no prazo de 10 dias.
Intime-se. ". -
25/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 08:13
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 22:51
Suspensão do Prazo
-
27/08/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:10
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 23:12
Suspensão do Prazo
-
12/06/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 21:10
Decisão Determinação
-
05/02/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 12:38
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:28
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner Paulo da Costa Francisco (OAB 161735/SP), Edson Mauro dos Santos Junior (OAB 441384/SP) Processo 1000767-13.2023.8.26.0229 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Construmil Rio Incorporadora Ltda Me - Reqdo: Claudio Roberto da Costa Reis -
Vistos.
Considerando a informação nos autos do processo 1003145-73.2022 fls. 217/239, dando conta que CLAUDIO ROBERTO DA COSTA REIS saiu do País em 03/04/2022 via PEP AEROPORTO ANTONIO CARLOS JOBIM RIO DE JANEIRO RJ e a informação de fls. 258 daqueles autos, dando conta da resposta do DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL informando que o passaporte de CLAUDIO ROBERTO DA COSTA REIS encontra-se suspenso/bloqueado por ordem judicial, determino a juntada a estes autos dos documentos de fls. 217/239 e fls. 258 dos autos 1003145-73.2022, a fim de instruir estes autos.
No mais, considerando as informações trazidas aos autos dando conta de suposta adulteração do documento de fls. 76 e 196 (espelho do carnet de IPTU exercício de 2022 e 2023) oficie-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, requisitando informações quanto aos dados cadastrais existentes no carnet de IPTU de 2022 data de emissão foi 08/12/2022, e IPTU 2023 (emissão segunda via em 14/6/2023) do imóvel inscrição do imóvel 01.20.001.0332.001, em especial, o nome do DESTINATÁRIO e respectivo endereço, bem como o nome do RESPONSÁVEL e endereço.
Deverá ser informado ainda se houve alteração de dados cadastrais no período de 2021, 2022 e 2023 do cadastro do imóvel inscrição 01.20.001.0332.001, informando a pedido de quem foi realizado tal alteração, bem como informando que foi o servidor que realizou a(s) alterações.
Determino ao autor a apresentação e depósito em cartório judicial cível desta Comarca, do original do carnet do IPTU exercico 2022 imóvel inscrição 01.20.001.0332.001, cuja copia foi juntado as fls. 76.
Determino ao ao réu CR NAVA INTERMEDICOES LTDA NAVA, na pessoa de CLÁUDIO ROBERTO NAVA proceda a apresentação e depósito em cartório judicial cível desta Comarca, do original do documento sentença arbitral de fls. 185/192 e do carnet de IPTU exercício de 2023 do imóvel inscrição 01.20.001.0332.001, de fls. 196.
Considerando que CARLOS ROBERTO DA COSTA REIS, encontra-se fora do pais, sem residência fixa e em local incerto e não sabido, expeça-se edital de itação, com prazo de 20 dias.
Cite-se o réu MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo 30 dias para apresentar a resposta (art. 183 do CPC), com as advertências do artigo 344 do CPC.
Determino que o advogado WAGNER PAULO DA COSTA FRANCISCO OAB-SP 161.735 apresente procuração, com o devido reconhecimento de firma do réu CLÁUDIO ROBERTO DA COSTA REIS, pois este encontra-se fora do pais desde 3/4/2022, não sendo possível ter assinado referido documento na cidade de Campinas em 6/7/2023, como informado.
Observe que a procuração lavrada e assinada no exterior por brasileiro, deverá passar por reconhecimento de firma por autenticidade perante a autoridade consular brasileira, no pais em que estiver residindo.
Prazo de 10 dias sob pena de desconsideração da defesa por ausência de legitimidade processual.
Ante as informações noticiadas na inicial, petição de fls. 233, e na contestação (fls. 397/408) dando conta da participação de servidores públicos CLÁUDIO ROBERTO NAVA (Servidor da Câmara Municipal), Guarda Municipal LANDSTEINER DE ARAUJO E SILVA por meio de sua empresa privada LANDSEG SERVIÇOS LTDA e de participação de ex-servidor JONAS PEREIRA DE LIMA (Secr. de Habitação), encaminhem-se os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO a fim de verificar eventual desvio funcional e prática de crime pelos servidores públicos municipais.
Expeça-se MANDADO DE INTIMAÇÃO de CLÁUDIO ROBERTO NAVA (localizado na Câmara Municipal de Hortolândia), LANDSTEINER DE ARAUJO E SILVA (Guarda Municipal) para que cessem a turbação do local, sob pena de multa pecuniária de R$ 5.000,00 por descumprimento.
Providencie o autor as diligencias do oficial de Justiça.
Intime-se. -
25/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 13:12
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 13:01
Decisão Determinação
-
05/06/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 12:45
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
28/02/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 14:52
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/02/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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