TJSP - 1002003-90.2022.8.26.0081
1ª instância - 03 Cumulativa de Adamantina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/06/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 22:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/11/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/11/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/11/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/10/2023 16:28
Conclusos para decisão
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20/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
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20/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Andre Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP), Leoncio Pereira Cardoso (OAB 396565/SP), Natan Cesar Ferreira Buassali (OAB 465085/SP) Processo 1002003-90.2022.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucila Cassia Canonici - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos feitos por LUCILA CASSIA CANONICI em face de BANCO BRADESCO S/A e o faço para DECLARAR a inexistência de débitos na conta corrente da autora (nº 1.310-2, Agência 0056) originados após o pedido de cancelamento da referida conta (30/09/2021), bem como para CONDENAR a requerida, a título de repetição do indébito, ao pagamento em dobro dos valores referentes aos descontos realizados e os que foram cobrados no transcurso deste processo, observada a prescrição legal, que serão apurados oportunamente em futuro cumprimento de sentença, devendo ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do desembolso (Súmula 54 STJ).
O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E.
Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC).
Saliento que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc).
A parte requerida deverá arcar com as despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais que, equitativamente, em R$ 1.000,00 (um mil reais), em razão do irrisório proveito econômico (art. 85, § 2º e § 8º do NCPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:12
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 15:40
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2023 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 14:22
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 10:06
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2023 15:28
Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:58
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 19:34
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 01:08
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 01:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2022 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2022 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 10:02
Conclusos para decisão
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16/09/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2022 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 20:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2022 16:07
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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