TJSP - 1004964-79.2023.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/05/2024 13:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/05/2024.
-
06/05/2024 08:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/05/2024 05:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/04/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 05:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/04/2024 20:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/04/2024 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/03/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 13:20
Julgado improcedente o pedido
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18/01/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
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12/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 20:46
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina Donata Garcia (OAB 72437/RS) Processo 1004964-79.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Mariana Trigilio -
Vistos. 1.Recebo a emenda à inicial. 2.Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 3.No caso, verifico que a autora menciona que possui, além dos empréstimos consignados, outros empréstimos aparentemente debitados em sua conta bancária.
Quanto a tais empréstimos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que não se submetem ao limite de 30% de seus rendimentos (TEMA 1085 - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento).
Quanto a tais empréstimos, portanto, pode a autora optar por revogar a autorização para débito em conta, sujeitando-se, contudo, às consequências legais de tal conduta.
Logo, não vislumbro probabilidade do direito, motivo pelo qual indefiro a tutela de urgência. 4.Prosseguindo, mister se faz que o autor apresente proposta de repactuação de dívida na audiência de conciliação.
Para tanto, contudo, necessita dos contratos firmados com os réus.
Assim, é caso de se acolher o pedido para exibição de documentos.
Diante disso, determino aos réus que, no prazo de 15 dias, apresentem todos os contratos firmados com o autor, sob pena de suspender-se a exigibilidade dos débitos até seu fornecimento, medida coercitiva que adoto com esteio no artigo 139, IV, CPC. 5.
Citem-se os réus apenas para que apresentação dos contratos, não havendo, no momento, prazo para resposta, uma vez que a insurgências quanto ao pedido de repactuação de dívidas devem ser apresentadas após a audiência de conciliação, caso não se obtenha acordo (artigo 104-B, § 2º, CDC).
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
24/08/2023 10:02
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 10:01
Expedição de Carta.
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24/08/2023 10:01
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 10:01
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 10:01
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
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06/07/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 09:32
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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