TJSP - 1006917-42.2022.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 15:45
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 15:28
Indeferida a petição inicial
-
24/01/2024 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2023 04:52
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 08:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moun Hi Cha (OAB 230111/SP) Processo 1006917-42.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sungjin Co Ltd -
Vistos.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado na petição inicial dispensa a instauração de incidente, devendo o sócio ou a pessoa jurídica que se pretende incluir no polo passivo ser citado para o oferecimento de defesa (CPC, art. 134, §2º).
Assim, recebo a petição de fls. 146/147 como Emenda à Inicial.
Anote-se, incluindo a sócia Giovanna Gonzalez Marchetti no polo passivo.
Considerando ser o autor estrangeiro, nos termos do artigo 83 do CPC deve prestar caução das custas e honorários advocatícios.
Assim, considerando o valor da ação, deposite o autor, em conta vinculada ao processo o valor correspondente a 21% sobre o valor da causa (20% do honorários e 1% de custas finais).
Com o recolhimento, tornem conclusos para determinação de citação, devendo para tanto informar o autor o endereço da apontada ré e recolher as taxas pertinentes para citação.
Para as providencias necessárias, concedo o prazo de 10 dias.
No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intime-se. -
25/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 12:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2022 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/08/2022 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2022 05:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 08:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/07/2022 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2022 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2022 08:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2022 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2022 17:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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