TJSP - 1005647-15.2022.8.26.0510
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Sartori Horta Pezzotti (OAB 337833/SP) Processo 1005647-15.2022.8.26.0510 - Guarda de Família - Reqte: Marileide Cristina de Almeida, Icaro de Almeida Corrêa -
Vistos.
Trata-se de Ação de Regulamentação de Guarda, Regime de Convivência e Fixação de alimentos proposta por M.C.d.A. por si e como representante legal de I.d.A.C., contra J.H.C.
Os alimentos provisórios foram fixados na decisão de folhas 17/18, quando também foi concedida a guarda provisória à genitora.
Tentada por diversas vezes a citação do requerido sem sucesso, foi citado por edital (folhas 119/120), tendo sido apresentada contestação pela Defensoria Pública.
Em réplica as requerentes pleitearam a procedência da ação.
O Ministério Público manifestou-se pela procedência parcial, com a manutenção dos alimentos provisórios (folhas 135/136). É o relatório.
Fundamento e decido.
A guarda da menor deve ser concedida de forma unilateral à genitora, pois consolida uma situação de fato desde o nascimento da criança, que está com apenas 2 (dois) anos de idade e é dependente da mãe.
O genitor tem o direito de conviver com o filho, sendo também saudável ao menor a convivência com ambos os núcleos familiares.
Assim, na forma requerida na petição inicial, será defino o regime no dispositivo abaixo.
As necessidades do menor são presumidas (presunção absoluta).
A possibilidade financeira do requerido é desconhecida e não tem outros filhos.
Assim, à luz do do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, os alimentos devem ser fixados em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos quando estiver com vínculo empregatício ou auferir benefício previdenciário ou assistencial, e em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo.
Esse valor se justifica porque o filho, atualmente com 2 (dois) anos, apresenta diversas necessidades, que não podem nem devem ser supridas apenas pela genitora, necessitando do auxílio paterno para sobreviver.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para: 1) conceder a guarda unilateral do menor em favor da genitora; 2) estabelecer o regime de convivência do requerido com o menor aos domingos das 13h00 às 18h00.
O menor passará o aniversário de cada genitor na presença do aniversariante e o aniversário dele com o pai nos anos pares e com a mãe nos anos ímpares.
No dia dos pais ficará com o genitor e no dia das mães com a genitora.
Ela ainda estará metade das férias escolares com cada genitor.
Nos demais feriados, como Natal e Ano Novo, ficará alternadamente com um ou com outro. 3) condenar o Requerido a pagar ao filho menor uma pensão alimentícia mensal de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos quando tiver vínculo empregatício ou auferir benefício previdenciário ou assistencial, mediante desconto em folha de pagamento, e de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente em caso de desemprego ou trabalho autônomo, devida todo dia 10 (dez) de cada mês, a ser depositada em conta bancária de titularidade da representante legal do menor, devida desde sua citação; 3.1) consignar que por rendimentos líquidos se compreendem as verbas salariais regulares (salário, férias, 1/3 de férias constitucionais, 13º salário, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, gratificações, comissões etc), não incidindo sobre horas extras, contribuição previdenciária, imposto de renda, contribuição sindical, verbas indenizatórias(cesta básica, vale-alimentação e vale-refeição), participação nos lucros, participação nos resultados e férias convertidas em pecúnia, e com incidência parcial sobre as verbas rescisórias (somente sobre o saldo de salário e o décimo terceiro salário proporcional).
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito e fundamento no inciso I do Artigo 487 do Código de Processo Civil.
Condeno o Requerido ao pagamento das despesas processuais (sentido amplo) e dos honorários de advogado que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa atualizado.
Os valores devem ser corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento de cada obrigação e capitalizados anualmente.
Com o trânsito em julgado, expeça-se Termo e Certidão de Guarda do menor em favor da genitora.
Após o cumprimento das determinações acima e o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
P.R.I.C. -
24/08/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:09
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 09:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/04/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/03/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 08:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 11:01
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/02/2023 15:35
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/01/2023 12:09
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/01/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 06:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/01/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/12/2022 01:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2022 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 06:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2022 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/11/2022 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 17:57
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/11/2022 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/11/2022 10:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/10/2022 13:33
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/09/2022 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2022 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/09/2022 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2022 06:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2022 10:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/09/2022 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2022 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 08:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2022 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2022 18:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2022 18:28
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/08/2022 09:52
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/07/2022 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 07:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2022 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2022 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 10:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/06/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2022 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2022 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2022 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2022 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2022 17:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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