TJSP - 0000236-75.2023.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:10
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 13:10
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 11:21
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:07
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 12:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2024 00:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 04:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 16:18
Homologada a Transação
-
03/10/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:09
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Joao Sigri Filho (OAB 136111/SP), Fernando Jesus Garcia (OAB 225688/SP), Fernanda Concebida Costa (OAB 329540/SP), Ana Carolina Brochetto Sigri (OAB 346251/SP), Thaís Maraus (OAB 431108/SP) Processo 0000236-75.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabiana Pontes Picchi Pinotti, Edson Apareciddo Pinotti, Edivaldo Pinotti - Exectda: Maria do Socorro da Silva Santos, Jose Siqueira dos Santos -
Vistos.
Defiro a penhora da fração ideal (16,66%) que a executada, Maria do Socorro da Silva Santos, possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº10.434 do Cartório de Registro de Imóveis de Matão. (fls. 100/103) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(ais) cônjuge (fl. 102), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) informados na matrícula (fl. 102), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente informar os respectivos endereços e recolher a diligencia do oficial de justiça/taxa postal, no prazo de 15(quinze) dias.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Sem prejuízo, defiro a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes (Serasa e SCPC), bem como, a expedição de certidão (artigo 517 do CPC).
Intime-se. -
23/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 07:59
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
09/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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