TJSP - 1006735-39.2014.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 17:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Diego Lopes Del Vecchio (OAB 305671/SP) Processo 1006735-39.2014.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: (Falecida) ISAURA CARDONHA, JOÃO CARLOS DA SILVA (Herdeiro de Isaura), OSWALDO DA SILVA NETO (Herdeiro de Isaura), Rosângela da Silva de Lima (Herdeira de Isaura), Tatiana da Silva Batista Soares (Herdeira de Sônia), Marcos Roberto Batista (Herdeiro de Sônia), Natália Furlan Silva (Herdeira de Celso), Fabricio Furlan Silva (Herdeiro de Celso) - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Razão não assiste à parte exequente no que toca à incidência dos encargos remuneratórios e moratórios até o efetivo pagamento.
O C.
Superior Tribunal de Justiça estabeleceu o entendimento de que, na fase de execução, o depósito judicial integral ou parcial extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO JUDICIAL.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
ENCARGO DA INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA. 1.
Para fins do art. 543-C do CPC: "Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 2.
Aplicação da tese ao caso concreto. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO (REsp 1348640/RS, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07.05.2014).
Assim o depósito tem efeito liberatório quanto aos encargos acessórios até a conversão em pagamento.
Não se olvida a revisão do Tema 677 proposta na Questão de Ordem do REsp. n. 1.820.963.
Ocorre que não sobreveio seu trânsito em julgado material, de modo que resta obstada sua aplicação até o momento.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -EXPURGOSINFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização - Aplicação imediata do Tema nº677do STJ - Não cabimento - Caso em que o acórdão referente à tese firmada no Tema nº677, do STJ foi contrastado por embargos declaratórios, ensejando-se manifestação do embargado, de acordo com a regra de processamento prevista no § 2º, do art. 1.023, do CPC, para eventual possibilidade infringente, estando ainda aludidos embargos pendentes de análise - Aplicação do acórdão paradigma relativo ao Tema677que demanda a conclusão do julgamento dos embargos declaratórios interpostos contra a decisão proferida no REsp nº 1820963/SP, não se afigurando possível ao caso concreto.
Recurso desprovido. (TJSP, A.
I. 2189845-17.2023.8.26.0000, Rel.
João Batista Vilhena, j. 07.08.2023).
E: Agravo de instrumento -expurgosinflacionários - execução individual de sentença coletiva - termo final de atualização do valor devido - necessidade de observância da tese vinculante fixada pelo C.
STJ no julgamento do REsp 1.348.640/RS - Tema677- sob o regime de recursos repetitivos - atualização até a data do depósito judicial em garantia - súmula nº 179/STJ - proposta de revisão do citado Tema, no âmbito do julgamento do REsp 1.820.963/SP, que ainda não transitou em julgado - precedentes desta Corte - decisão mantida - recurso desprovido. (TJSP, A.
I. 2153223-36.2023.8.26.0000, Rel.
Sergio Gomes, j. 24.07.2023).
Além disso vale destacar que no caso dos autos foi reconhecida a satisfação da obrigação, resultando na extinção da execução através da sentença de fls. 136/143, mantida em grau recursal, com o subsequente levantamento de valores.
Int. -
24/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 15:41
Expedição de Alvará.
-
13/12/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 03:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2022 18:31
Expedido alvará de levantamento
-
30/09/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2022 20:13
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
08/03/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 11:41
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 18:44
Expedição de Alvará.
-
16/09/2021 18:44
Expedição de Alvará.
-
17/08/2021 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2021 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2021 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2021 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2021 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 09:12
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2021 03:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 04:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:57
Juntada de Ofício
-
07/04/2021 21:12
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 12:14
Expedição de Alvará.
-
27/11/2020 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2020 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2020 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2020 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 13:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 09:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2020 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 17:49
Recebidos os autos
-
12/01/2017 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2015 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/09/2015 11:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2015 11:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2015 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2015 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2015 14:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/06/2015 14:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/06/2015 11:45
Conclusos para despacho
-
03/06/2015 11:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/05/2015 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2015 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2015 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2015 10:56
Julgado procedente o pedido
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19/03/2015 11:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2015 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2015 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2015 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2015 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2015 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2015 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2015 10:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/01/2015 16:52
Conclusos para despacho
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12/01/2015 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2014 14:25
Juntada de Mandado
-
02/12/2014 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2014 15:25
Expedição de Mandado.
-
25/11/2014 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2014 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2014 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2014 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2014
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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