TJSP - 1008509-22.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:26
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 10:01
Ato ordinatório
-
10/03/2025 09:54
Mandado Expedido
-
28/02/2025 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:25
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:58
Petição Juntada
-
17/02/2025 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/02/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 15:06
Evoluída a Classe
-
15/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:27
Petição Juntada
-
18/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:26
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 10:46
Ato ordinatório
-
17/01/2025 10:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 09:33
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 08:35
Ato ordinatório
-
10/01/2025 08:34
Alvará Expedido
-
08/01/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 14:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/12/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:51
Petição Juntada
-
15/10/2024 02:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 09:28
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:56
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
12/09/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:26
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 10:53
Ato ordinatório
-
11/09/2024 10:51
Formal de Partilha Expedido
-
09/09/2024 12:43
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
31/07/2024 10:09
Petição Juntada
-
26/07/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 09:32
Ato ordinatório
-
25/07/2024 09:26
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/07/2024 08:13
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
15/07/2024 19:11
Conclusos para Sentença
-
15/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:29
Petição Juntada
-
10/07/2024 15:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/05/2024 09:07
Petição Juntada
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15/04/2024 08:37
Petição Juntada
-
11/04/2024 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/04/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2024 10:24
Emenda à Inicial Juntada
-
08/01/2024 16:49
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
03/12/2023 21:29
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 04:49
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 07:33
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 09:39
Petição Juntada
-
02/10/2023 10:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/09/2023 16:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/09/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 08:46
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Alves Furtado (OAB 128838/SP) Processo 1008509-22.2023.8.26.0510 - Inventário - Invtante: Amanda Sotero Izeppe Naitzki -
Vistos.
Processe-se como arrolamento comum, pois todos estão representados pelos mesmos advogados, todavia, concorre interesse de incapaz.
Em cinco dias, há de vir aos autos procuração passada pelo menor, representado pela genitora, já que ele também herda em nome próprio.
I)- Nomeio inventariante o cônjuge supérstite, acima qualificado, indicado na inicial pelos interessados, constando, ainda que está na posse e administração do espólio.
A publicação desta decisão, por celeridade, economia e eficiência processuais, servirá de termo de compromisso e de certidão da inventariança, para todos os fins legais, independentemente de assinaturas de quem foi nomeado, habilitando a inventariante paraa incumbência de administrar e representar o espólio, ativa e passivamente, em juízo oufora dele (CPC, art. 618, incisos I e II).
Desnecessária, em decorrência, é a expedição de alvarás ou ofícios, para obtenção de saldos bancários, de informações do empregador, de órgãos de previdência pública ou privada, de repartições de trânsito, de seguradoras, de administradoras de cartões ou de consórcios etc., dados que poderão ser conseguidos diretamente pela inventariante.
Havendo necessidade de certidão específica ou de atualização de data, poderá o interessado peticionar, ou comparecer ao Cartório, deferida, desde já, a expedição pela Serventia, com prazo de cinco dias para atendimento.
II)- Esclareço que, com vistas à sentença, deverão estar aos autos: a)- a representação de todos os interessados (procurações, inclusive dos cônjuges) e os títulos de herdeiros por certidões atualizadas dos assentos de nascimentos e/ou casamentos; b)- as declarações e o plano de partilha ou pedido de adjudicação, subscritos pessoalmente pelos interessados.
Se vierem assinados só pelo Advogado, as procurações deverão outorgar poderes especiais para prestar declarações (CPC/2015, arts. 618, inciso III e 620, § 2º); c)- os lançamentos e negativas fiscais, inclusive da Receita Federal (CTN, art. 192); d)- os títulos aquisitivos dos bens do espólio, incluindo as certidões atualizadas das respectivas matrículas de imóveis e os certificados de registro de veículos; e)- certidão do Colégio Notarial do Brasil, sobre eventual existência de testamento; f)- certidão atualizada do assento de casamento da parte falecida, com as averbações que houver.
III)- O Dr.
Advogado fica intimado a conferir a regularidade da documentação apresentada, confrontando-a com o item anterior e a sanar a(s) falta(s) em quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, ao Ministério Público.
IV)- Nada sendo acrescido, aguarde-se no arquivo provisório, ciente a inventariante do comando do art. 622 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
24/08/2023 09:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 09:23
Remetido ao DJE
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24/08/2023 09:06
Recebida a Petição Inicial
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17/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:31
Petição Juntada
-
17/08/2023 09:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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