TJSP - 0012302-48.2023.8.26.0554
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 11:20
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 11:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 07:58
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 12:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 10:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 14:04
Conclusos para decisão
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18/10/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:51
Conclusos para despacho
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25/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Ascari Costa (OAB 211746/SP), Francisco Jose Depietro Verrone (OAB 274620/SP) Processo 0012302-48.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Abc Comércio de Andaimes e Locação Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º II, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 23.563,45, agosto/2023), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
29/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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