TJSP - 1011222-35.2023.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 23:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/04/2025 14:19 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino 
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                                            09/04/2025 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 12:47 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            27/02/2025 02:17 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/02/2025 09:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            26/02/2025 08:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 07:54 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 16:05 Juntada de Petição de Razões de apelação criminal 
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                                            04/12/2024 02:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/12/2024 00:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/12/2024 19:02 Julgada Procedente em Parte a Ação 
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                                            23/09/2024 15:21 Expedição de Mandado. 
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                                            23/09/2024 14:58 Conclusos para julgamento 
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                                            30/08/2024 09:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2024 11:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/08/2024 10:59 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2024 06:57 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2024 17:01 Juntada de Petição de Alegações finais 
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                                            22/08/2024 03:31 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/08/2024 09:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/08/2024 08:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2024 15:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2024 07:40 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2024 18:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/07/2024 15:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/07/2024 01:59 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/07/2024 00:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/07/2024 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2024 08:21 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2024 09:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2024 14:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/04/2024 03:51 Suspensão do Prazo 
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                                            11/04/2024 17:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2024 17:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2024 02:19 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/03/2024 13:38 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/03/2024 12:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2024 14:49 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2024 17:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/01/2024 06:40 Conclusos para despacho 
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                                            26/12/2023 11:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/12/2023 17:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2023 11:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2023 11:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/11/2023 02:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/11/2023 00:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            17/11/2023 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2023 09:06 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2023 00:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/09/2023 14:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/09/2023 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2023 16:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/09/2023 15:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/09/2023 14:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2023 01:46 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2023 00:00 Intimação ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1011222-35.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Bezerra da Cunha - Reqdo: BANCO CETELEM S.A - É a síntese do necessário, passo a sanear.
 
 A inicial está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, não havendo fundamento para a ré questionar o endereço da autora, sabido que a prova de residência não constitui exigência prevista no Código de Processo Civil (artigo 319).
 
 Nesse sentido (Ap 1012761-66.2017.8.26.0223, Rel.
 
 Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, J. 29/08/2018).
 
 Conforme entendimento jurisprudencial, as ações de rescisão ou de revisão de contrato, declaratórias de ilegalidade de cobrança de valores, de repetição de indébito e de reparação de danos relativos a contratos bancários, estão sujeitas à prescrição vintenária, prevista no art. 177, do CC/1916, e à prescrição decenal, prevista no art. 205, do CC/2002, ante a inexistência de prazo prescricional específico.
 
 Vale conferir: PRESCRIÇÃO - Discussão de empréstimo consignado com pedido de repetição de indébito - Prazo decenal não ocorrido até a data do ajuizamento da ação - Reconhecimento na sentença afastado, com julgamento do mérito - Inteligência do disposto no §4º do art. 1.013 do Cód. de Proc.
 
 Civil (TJSP, APEL.
 
 Nº: 1004184-41.2020.8.26.0564, Relator JOSÉ TARCISO BERALDO, data de julgamento 06/11/2020).
 
 APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1.
 
 INDEFERIMENTO DA INICIAL (...) 3.
 
 PRAZO PRESCRICIONAL - Relação obrigacional de direito pessoal - Incidência do prazo prescricional de dez anos - Artigo 205 do Código Civil - Cômputo do prazo que se inicia a partir da data em que se firmou o contrato de financiamento - Hipótese na qual ainda não transcorreu o prazo decenal - Prescrição não consumada (...).
 
 SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000333-27.2018.8.26.0414; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única; Data do Julgamento: 10/07/2018; Data de Registro: 11/07/2018).
 
 No caso, o contrato objeto do litígio foi firmado em 22/05/2018, não ocorrida pois a prescrição decenal ou decadência quando distribuída a demanda, aos 16/06/2023.
 
 Partes capazes e bem representadas presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
 
 Trata-se de ação declaratória objetivando a autora o reconhecimento da inexigibilidade do débito oriundo do contrato nº 22-830559157/18, o qual jamais solicitou ou autorizou, bem como a restituição em dobro dos valores descontados do seu benefício e a indenização de danos morais.
 
 O réu afirma que o contrato questionado (contrato nº 22-830559157/18) foi gerado a partir de refinanciamento de contrato anterior (nº 51-828478327/18), firmado em 22/05/2018, com previsão para pagamento de 72 parcelas de R$9,37, conforme cópia do instrumento a fls, 106/108, em que consta a assinatura da autora.
 
 Informou que foi liberado à autora na data da contratação o valor de R$150,71, por meio de TED (comprovante a fls. 111), e a quantia de R$179,99 utilizada para pagamento do contrato objeto do refinanciamento, A autora em réplica reiterou que desconhece a contratação que lhe é imputada e que não firmou qualquer contrato com o réu, impugnando a autenticidade da assinatura que lhe é atribuída.
 
 Assim, diante da divergência quanto à efetiva contratação, de rigor a realização da prova pericial requerida.
 
 Para tanto nomeio o perito EDISON DANDRÉA CINELLI, que deverá ser intimado a estimar seus honorários, os quais serão suportados pelo réu, nos termos do quanto decidido pelo E.
 
 STJ no julgamento do tema 1.061.
 
 Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, em quinze dias, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC.
 
 Deverá o perito manifestar-se também a respeito da possibilidade da realização da perícia no documento que se encontra digitalizado nos autos a fls. 106/108.
 
 Indefiro a expedição de ofício à CEF porque a autora confirma a liberação da quantia do empréstimo em sua conta, como se vê a fls. 175/176.
 
 Intime-se.
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                                            25/08/2023 09:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            24/08/2023 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2023 09:31 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2023 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2023 12:15 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            07/08/2023 16:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/07/2023 02:01 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/07/2023 09:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/07/2023 08:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2023 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2023 15:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/07/2023 00:42 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2023 02:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/06/2023 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2023 10:37 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            20/06/2023 09:46 Expedição de Mandado. 
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                                            20/06/2023 09:18 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/06/2023 10:47 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2023 10:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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