TJSP - 1026226-33.2021.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 16:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 16:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 11:14
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), João Gustavo Caramanti Coconesi (OAB 361704/SP), Mateus Henrique Alves Petri (OAB 442086/SP) Processo 1026226-33.2021.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Reqte: Marilia Gabriela Pinto Andrade Perfetto - Reqdo: United Mills Alimentos Ltda. – Trio Alimentos -
Vistos.
Trata-se de Habilitação de Crédito, formulada por Marilia Gabriela Pinto Andrade Perfetto, na RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa United Mills Alimentos Ltda, postulada pela habilitação de crédito no valor de R$15.882,51.
Manifestou-se a AJ pelo não acolhimento do pleito, pois os valores seriam relativos aos fatos geradores ocorridos posteriormente à impetração da recuperação.
Acolho os argumentos da AJ e JULGO IMPROCEDENTE a presente Habilitação/Divergência, que EXTINGO na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Assim, indeferida a habilitação da verba pleiteada, pois constituída a obrigação posteriormente à data da impetração da recuperação, ressalvado à parte credora a persecução de seu crédito pelas vias próprias.
Ausente o princípio sucumbencial, ante a natureza do presente incidente.
Despicienda a ciência ao MP, diante de sua exoneração em atuar no feito.
Oportunamente, após o trânsito em julgado e recolhidas custas porventura em aberto, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se. -
23/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:13
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 07:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 06:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 10:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2023 05:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 05:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2022 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/02/2022 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2022 21:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2021 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2021 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2021 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2021 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2021 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2021 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2021 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2021 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2021 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2021 18:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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