TJSP - 1501900-27.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Criminal de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:52
Revogada medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
19/09/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/09/2023 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 16:44
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Branquinho Correa (OAB 150869/SP) Processo 1501900-27.2023.8.26.0037 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: RICARDO SEDENHO -
Vistos.
Como bem apontado na manifestação ministerial retro, o agressor não dispõe de legitimidade para postular a revogação das medidas de proteção fixadas em favor da vítima, devendo o pleito ser deduzido por representante legal desta.
Assim, indefiro, ao menos por ora, o pedido de revogação das medidas protetivas formulado à fl. 32.
Sem prejuízo, na forma sugerida pelo Ministério Público à fl. 39, in fine, proceda-se à intimação da representante legal da vítima para que informe, perante o Oficial de Justiça, se ainda persiste a necessidade de manutenção das medidas protetivas fixadas em seu favor.
Dil. -
23/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 09:57
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2023 09:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/01/2023 09:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/01/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2023 15:44
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
20/01/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 11:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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