TJSP - 1000998-10.2023.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 16:24
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 13:21
Documento Juntado
-
14/04/2025 10:32
Petição Juntada
-
10/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 11:01
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/04/2025 21:14
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
18/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:22
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/06/2024 10:10
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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26/06/2024 10:07
Certidão de Cartório Expedida
-
19/06/2024 10:35
Contrarrazões Juntada
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18/06/2024 19:43
Contrarrazões Juntada
-
23/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 15:25
Apelação/Razões Juntada
-
21/05/2024 17:41
Apelação/Razões Juntada
-
30/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
28/04/2024 17:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/04/2024 12:52
Conclusos para Sentença
-
12/04/2024 11:38
Petição Juntada
-
21/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2024 12:18
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2024 18:59
Contestação Juntada
-
01/03/2024 04:55
AR Positivo Juntado
-
01/03/2024 04:55
AR Positivo Juntado
-
21/02/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2024 06:01
Certidão Juntada
-
21/02/2024 06:01
Certidão Juntada
-
20/02/2024 18:35
Remetido ao DJE
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20/02/2024 14:20
Carta Expedida
-
20/02/2024 14:20
Carta Expedida
-
20/02/2024 14:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 16:05
Petição Juntada
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18/12/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 09:26
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:15
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
13/11/2023 17:21
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
13/11/2023 17:21
Documento Juntado
-
26/09/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 00:33
Remetido ao DJE
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22/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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13/09/2023 11:15
Petição Juntada
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29/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Osmar Osti Ferreira (OAB 121929/SP) Processo 1000998-10.2023.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Edmilson Ferreira dos Santos -
Vistos.
Apesar de intimada, a parte autora deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:41
Remetido ao DJE
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25/08/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:27
Petição Juntada
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17/07/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2023 12:13
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 20:39
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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