TJSP - 1020776-95.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 13:02
Baixa Definitiva
-
01/09/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabela Sousa Tessedor (OAB 447266/SP) Processo 1020776-95.2023.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Reqte: Kerollen Fernanda Caetano Silva, Paulo Cesar Santos Silva - I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
II - HOMOLOGO o acordo de fls. 01/04 e decreto a dissolução do vínculo matrimonial havido entre as partes, pelo divórcio, com fundamento no artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
III - Por consequência, MANDO ao(à) Sr(a).
Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Restinga-SP que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação de modo a ficar consignado que, por esta sentença, cuja cópia, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, fica servindo de mandado, foi decretado o divórcio das partes acima mencionadas, com partilha de bens e sem alteração de nomes (Registro de Casamento nº: 1195 Livro nº: B-20 Fls.: 088).
IV - Não há interesse recursal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado e, confirmada a averbação, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/08/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:12
Homologada a Transação
-
23/08/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 11:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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