TJSP - 1001061-94.2021.8.26.0242
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Igarapava
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:15
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/01/2025 09:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
21/10/2024 11:45
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 11:44
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:37
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:16
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilson Caraçato (OAB 186172/SP), Deivison Caraçato (OAB 280768/SP), Fernanda Franciely Camilo Nogueira Bisinoto (OAB 380897/SP) Processo 1001061-94.2021.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Viva - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Ltda Me - Exectdo: Deuzeli de Jesus Silva - Em virtude do exposto, DEFIRO A CONSULTA DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DA PARTE EXECUTADA, limitada aos três últimos exercícios, sem necessidade de recolhimento de taxas, conforme disposto no artigo 54 da Lei 9.099/95.
Providencie-se o expediente necessário, juntando aos autos o resultado da pesquisa e intimando-se o interessado para análise, no prazo de cinco dias.
Após, deverá o presente feito passar a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, a fim de preservar o sigilo, nos termos do quanto disposto no Provimento CG nº 21/2018 e no artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil.
Resultando frutífera a pesquisa: Defiro a PENHORA, DEPÓSITO e AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) indicado(s) ou de tantos quanto bastem (exceto os absolutamente impenhoráveis, artigos 832 e 833 do Código de Processo Civil) para garantia e satisfação do débito, lavrando-se os respectivos termos e autos necessários e procedendo-se à avaliação dos bens, devendo o Oficial de Justiça cumprir as diligências abaixo: Efetuada a penhora, intime-se a parte executada de que será designada audiência de conciliação, cuja data e horário poderão ser consultados, inclusive, no site do TJSP Consulta de Processos, ocasião em que poderá oferecer Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente (Lei nº 9.099/95, artigo 52, IX, e 53 § 1º, c.c Enunciado 117 do FONAJE), por intermédio de advogado.
Na falta deste, haverá na audiência advogado plantonista.
Nada sendo apresentado em audiência, será dado prosseguimento ao processo, com início dos atos expropriatórios (adjudicação/alienação), levantando-se imediatamente ao exequente, eventuais valores penhorados.
Caso o executado feche as portas a fim de obstar a penhora em bens, o Oficial de Justiça, sem devolver o mandado, comunicará o fato ao juiz, solicitando ordem de arrombamento e, se necessária, a requisição de força policial, (CPC, artigo 846 e parágrafos).
Consigno desde já que: Para penhora de veículo, nos termos do artigo 845 do Código de Processo Civil deverá o exequente: (i) comprovar a cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado para fins de avaliação nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil; (ii) informar se pretende a remoção do bem, observando-se o teor do artigo 840 do citado diploma legal, hipótese em que deverá comparecer em cartório para fins de expedição do mandado de remoção e providenciar os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Para penhora de bens imóveis, deverá o exequente: (i) providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. (ii) qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietários, observando as exigências do artigo 799, 804 e 842 do Código de Processo Civil; (iii) indicar: a parte do imóvel a ser penhorada em porcentagem caso não pretenda a totalidade, a qualificação completa das partes (CPF/CNPJ), e-mail e telefone celular do patrono da parte exequente; (iv) valor do imóvel, cuja cotação poderá ser obtida por declaração de corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, (v) valor da dívida atualizada; (vi) endereço completo do imóvel, nº da matrícula e o Cartório no qual se encontra registrado.
Resultando infrutífera a pesquisa, intime-se o(a) exequente para, no prazo de dez dias, indicar, bens da parte executada passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º).
Transcorrido o prazo e nada sendo requerido ou apresentado, certifique o decurso, renovando-me a conclusão para decisão, independentemente de intimação pessoal das partes, visto que o artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95 a dispensa expressamente.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório Judicial, e buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional. nº 45, o presente servirá de MANDADO.
Intime-se e Cumpra-se. -
28/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 14:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/06/2023.
-
25/04/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 10:37
Processo Reativado
-
18/01/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 10:09
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2022 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 17:12
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 15:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/06/2022.
-
23/06/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 15:28
Juntada de Mandado
-
26/04/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 18:06
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 18:03
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 18:03
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 18:03
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 18:03
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2022 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2022 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2021 13:28
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2021 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 18:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2021 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2021 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2021 16:39
Expedição de Carta.
-
17/09/2021 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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