TJSP - 0000914-92.2020.8.26.0154
1ª instância - Criminal de Olimpia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:17
Petição Juntada
-
08/04/2025 08:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2025 12:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/10/2024 10:22
Mandado Expedido
-
18/10/2024 09:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/10/2024 09:57
Documento Juntado
-
25/09/2024 16:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:46
Petição Juntada
-
29/05/2024 14:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/05/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 14:15
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2024 14:04
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
13/05/2024 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2024 09:36
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/05/2024 09:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/05/2024 09:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/05/2024 09:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/05/2024 20:54
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/05/2024 20:54
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/05/2024 13:46
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
25/04/2024 16:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/04/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:13
Expedição de documento
-
23/04/2024 16:42
Ordem de Liberação Expedida
-
18/04/2024 12:50
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
-
17/04/2024 10:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/04/2024 10:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2024 09:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2024 09:29
Concedida Progressão de regime
-
15/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:23
Petição Juntada
-
08/04/2024 09:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2024 09:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2024 08:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2024 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 08:47
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
06/04/2024 11:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:05
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
02/04/2024 12:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2024 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2024 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2024 10:17
Homologado o Cálculo
-
23/02/2024 12:12
Petição Juntada
-
22/02/2024 15:15
Petição Juntada
-
21/02/2024 16:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2024 16:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 16:39
Expedição de documento
-
21/02/2024 16:29
Documento Juntado
-
21/02/2024 16:29
Apensado ao processo
-
21/02/2024 16:29
Apensado ao processo
-
21/02/2024 16:28
Desapensado do processo
-
19/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:37
Pedido de Retificação de Cálculo da Pena Juntado
-
29/12/2023 18:05
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
28/12/2023 22:45
SAP - Comunicação Início do Cumprimento da Pena Juntado
-
19/10/2023 18:08
Ofício Juntado
-
16/10/2023 13:26
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2023 15:13
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/09/2023 15:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/09/2023 15:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/09/2023 15:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/09/2023 15:41
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/09/2023 15:41
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/09/2023 15:28
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
22/09/2023 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2023 11:38
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
13/09/2023 11:33
Laudo IML-pessoa Juntado
-
13/09/2023 11:33
Boletim de Ocorrência Juntado
-
13/09/2023 11:33
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
25/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carina Monzani (OAB 233689/SP) Processo 0000914-92.2020.8.26.0154 - Execução da Pena - Exectdo: Cristiano de Oliveira Constantino -
Vistos. 1.
Fls. 107 (Termo de audiência de justificativa): Ciente. 1.1 A parte condenada foi ouvida (fls. 107). 1.2 O Ministério Público pronunciou-se (fls. 119). 1.3 A Defesa manifestou (fls. 127/128). 2.
Nos termos do art. 44,§ 4º, parte inicial, do CP, "a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta" (art. 181, caput, da LEP). 2.1 "A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado: a) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital; b) não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar serviço; c) recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto; d) praticar falta grave [art. 51 da LEP]; e) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa" (art. 181, § 1º, da LEP). 2.2 "Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que: I descumprir, injustificadamente, a restrição imposta; II retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta; III inobservar os deveres 'de obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se (art. 39, II, da LEP) e de execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas (art. 39, V, da LEP)'" (art. 51 da LEP). 3.
Acompanho na íntegra a manifestação da douta Promotoria de Justiça, adotando-a como fundamento desta decisão, ao estilo do que é praxe no E.
Supremo Tribunal Federal, quando a qualidade das razões permitem sejam subministradas pelo magistrado (Cf.
AÇO 804/RR, Relator Ministro Carlos Britto, DJ 16/06/2006; AO 24/RS, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ 23/03/2000; RE 271771/SP, Relator Ministro Néri da Silveira, DJ 01/08/2000). 4.
No caso concreto submetido à análise deste magistrado, a parte condenada, cuja pena privativa de liberdade aplicada foi convertida em restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade), não compareceu, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar serviço (art. 181, § 1º, b, da LEP) (fls. 130 [ofício comunicativo da CPMA]), bem como não pagou, injustificadamente, a prestação pecuniária que lhe foi imposta (art. 44,§ 4º, parte inicial, do CP e, analogicamente, art. 181, § 1º, b, da LEP) (fls. 114/115 [pesquisa]). 5.
Ante o exposto, CONVERTO a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com fundamento no art. 44, § 4º, parte inicial (in initio), do CP e art. 181, caput, da LEP, porque a parte condenada descumpriu injustificadamente a restrição imposta. 6.
Nos termos do art. 44,§ 4º, parte final, do CP, "no cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de 30 (trinta) dias de detenção ou reclusão." Do cálculo penal: 1.
Providencie-se, nos termos dos arts. 938, I, e 538, caput, das NJCGJ, a anotação, tendo por base o disposto no art. 44, § 4º, parte final (in fine), do CP, do cálculo de liquidação de pena (art. 943 das NJCGJ). 2.
Devolvidos os autos, manifestem-se o Ministério Público e a Defesa. 3.
Findo o prazo com requerimento de impugnação ou complementação, tornem-me conclusos os autos para homologação (art. 538, § 1º, das NJCGJ). 4.
Findo o prazo sem requerimento de impugnação, considerar-se-ão de pleno direito (pleni iure) homologados os cálculos providenciados (art. 538, § 1º, das NJCGJ).
Do mandado de prisão em regime SEMIABERTO (Comunicado CG n. 628/2022, item 5): 1.
O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade estabelecido no título executivo judicial penal o semiaberto (fls. 01/06). 2.
A parte ré encontra-se em liberdade (fls. 131), verifiquei. 3.
Expeça-se mandado de prisão. 4.
Após, remetam-se os autos ao Juízo da Execução competente.
Int.
Dilig. -
24/08/2023 16:46
Certidão de Honorários Expedida
-
24/08/2023 16:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/08/2023 15:58
Mandado de Prisão Expedido
-
24/08/2023 09:23
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:42
Certidão Carcerária Juntada
-
18/08/2023 09:48
Ofício Juntado
-
24/07/2023 15:35
Ofício Juntado
-
13/06/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 16:24
Petição Juntada
-
15/05/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 10:56
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 15:45
Ofício Juntado
-
09/05/2023 11:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2023 16:25
Mantida a Decisão Anterior
-
27/02/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:47
Petição Juntada
-
05/12/2022 10:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/12/2022 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2022 10:04
Documento Juntado
-
27/10/2022 10:32
Documento Juntado
-
20/09/2022 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 19:23
Petição Juntada
-
01/08/2022 11:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2022 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2022 11:35
Certidão Juntada
-
26/05/2022 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2022 09:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/05/2022 09:14
Mandado Juntado
-
13/05/2022 15:10
Mandado Expedido
-
05/05/2022 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2022 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2022 14:35
Documento Juntado
-
16/02/2022 18:45
Ofício Juntado
-
12/07/2021 14:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/07/2021 14:24
Documento Juntado
-
23/06/2021 14:58
Mandado Expedido
-
21/06/2021 14:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/06/2021 14:23
Decisão
-
21/05/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 23:34
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 15:58
Petição Juntada
-
06/04/2021 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/04/2021 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2021 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
16/03/2021 10:04
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/03/2021 10:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/03/2021 10:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/03/2021 11:24
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/10/2020 16:35
SAP - Alvará de Soltura Cumprido com Impedimento Juntado
-
30/10/2020 16:02
Petição Juntada
-
28/10/2020 12:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/10/2020 12:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/10/2020 12:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/10/2020 12:08
Alvará de Soltura Expedido
-
27/10/2020 15:09
Expedição de documento
-
27/10/2020 07:21
Decisão
-
26/10/2020 11:29
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 21:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 21:31
Documento Juntado
-
14/04/2020 18:04
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
14/04/2020 17:29
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional Expedida (BNMP)
-
13/04/2020 17:47
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
05/04/2020 12:25
Petição Juntada
-
05/04/2020 12:25
Recurso Interposto
-
03/04/2020 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 10:07
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
31/03/2020 07:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/03/2020 13:13
Mandado de Prisão Expedido
-
28/03/2020 19:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2020 19:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2020 15:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2020 15:29
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
26/03/2020 09:54
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 16:57
Petição Juntada
-
16/03/2020 13:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/03/2020 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2020 18:31
Petição Juntada
-
11/03/2020 18:04
Ofício Expedido
-
11/03/2020 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2020 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2020 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2020 16:45
Apensado ao processo
-
11/03/2020 16:36
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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